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Legislação Comercial

Resolução SUSEP 79/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR –
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO – SOCIEDADES
SEGURADORAS – Transferência de Planos

A Resolução 79 SUSEP, de 19-8-2002, publicada na página 18 do DO-U, Seção 1, de 3-9-2002, estabelece normas sobre a transferência de carteira entre sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.
Segundo o referido ato, é permitida a transferência de carteira de seguros e de capitalização, entre sociedades com atividade similar, bem como a transferência de carteira de previdência complementar aberta de uma entidade aberta de previdência complementar (EAPC) para outra congênere.
Considera-se carteira de determinada sociedade seguradora, de capitalização ou entidade aberta de previdência complementar, o plano ou o conjunto de planos de seguro, de capitalização ou de previdência complementar em comercialização ou com a comercialização interrompida, os titulares desses planos e assistidos, quando for o caso, assim como as reservas, provisões e fundos, os ativos garantidores correspondentes, representados em moeda corrente nacional ou nas modalidades previstas na regulamentação.
Considera-se abrangidas pela sigla EAPC a entidade aberta de previdência complementar e a sociedade seguradora autorizada a operar com previdência complementar aberta.
Na transferência de carteira serão preservados todos os direitos e obrigações oriundos dos contratos firmados pelos segurados, participantes de planos abertos de previdência complementar e portadores de títulos de capitalização em seu proveito e de seus beneficiários, quando for o caso.
A transferência da carteira deverá ser previamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), em processo administrativo devidamente instruído.
O referido ato revoga a Resolução 2 CNSP, de 31-3-89 (DO-U, de 7-4-89).

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