Legislação Comercial
CARTA-CIRCULAR
3.505 BACEN, DE 29-4-2011
(DO-U DE 3-5-2011)
BACEN
Instituição Financeira
Banco Central esclarece dúvidas a respeito de cobrança de tarifas bancárias
O Bacen, através da Carta-Circular 3.505/2011, presta os esclarecimentos
a seguir, em face de dúvidas suscitadas por instituições do mercado
financeiro relativas à Resolução 3.919 Bacen, de 25-11-2010 (Fascículo
47/2010), que alterou as normas para cobrança de tarifas bancárias:
a) para o
atendimento ao disposto no inciso II do artigo 19, as informações
de 2011 relativas a juros e outros encargos incidentes sobre operações
de crédito e de arrendamento mercantil, a serem discriminadas no extrato
consolidado disponibilizado até fevereiro de 2012, podem abranger somente
os eventos ocorridos no segundo semestre de 2011, considerando a vigência
das novas regras sobre cartão de crédito a partir de junho de 2011;
b) para fins
do cumprimento das disposições relativas aos serviços prioritários
de concessão de adiantamento a depositante e de avaliação
emergencial de crédito, o período mencionado na descrição
dos fatos geradores dos respectivos serviços constantes da Tabela I pode
corresponder também ao mês calendário;
c) as gratuidades
previstas no artigo 2º, inciso I, alíneas c e e
(clientes que possuem conta de depósito à vista: realização
de até 4 saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de
autoatendimento, e fornecimento de até 2 extratos, por mês, contendo
a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de
caixa e/ou de terminal de autoatendimento), bem como no inciso II, alíneas
c e e (clientes que possuem conta de poupança:
realização de até 2 saques, por mês, em guichê de caixa
ou em terminal de autoatendimento, e fornecimento de até 2 extratos, por
mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias), aplicam-se
a qualquer canal de entrega, inclusive por meio de correspondente no País;
d) o artigo
9º assegura ao cliente a faculdade de utilização e o pagamento
por serviços individualizados, sem a necessidade de adesão ou contratação
específica de pacote de serviços;
e) os valores
das tarifas relativas aos serviços prioritários, inclusive aqueles
relacionados a cartão de crédito, devem ser estabelecidos em moeda
corrente, ou seja, em reais; e
f) a prestação
dos serviços prioritários de Utilização de canais
de atendimento para retirada em espécie na função crédito
e Pagamento de contas utilizando a função crédito
pode implicar a contratação de operação de crédito,
sujeita à cobrança de encargos na forma da regulamentação
em vigor.
Este ato
revoga a Carta-Circular 3.314 Bacen, de 30-4-2008 (Fascículo 18/2008).
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