Legislação Comercial
CARTA-CIRCULAR
3.515 BACEN, DE 11-7-2011
(DO-U DE 13-7-2011)
CÉDULAS
Perda de Poder Liberatório
Definidos os prazos para eventual reembolso de notas manchadas
A referida Carta-Circular estabelece que após o recebimento da análise
efetuada pelo Banco Central, as instituições financeiras adotarão
os seguintes procedimentos:
a) na hipótese
de cédula danificada por dispositivo antifurto, a instituição
financeira responsável pela retenção deve comunicar ao portador,
no prazo máximo de 3 dias úteis, que a cédula foi reconhecida
como produto de ação criminosa e que não haverá reembolso;
b) caso não
seja possível determinar que a cédula tenha sido danificada por dispositivo
antifurto, a instituição financeira deverá:
efetuar
o crédito do valor correspondente devido na conta-corrente do portador
correntista, no prazo de 24 horas após receber o crédito do valor;
ou
comunicar
a disponibilidade do valor correspondente ao portador não correntista,
no prazo máximo de 3 dias úteis, após a sua recepção.
O acompanhamento,
pelo público não bancário, do trâmite das cédulas retidas
pode ser feito, também, pela página do Bacen na internet (www.bcb.gov.br),
mediante identificação do interessado.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.