Legislação Comercial
CIRCULAR
3.496 BACEN, DE 4-6-2010
CARTA-CIRCULAR 3.449 BACEN, DE 7-6-2010
(DO-U DE 7 E 8-6-2010)
CAPITAL BRASILEIRO NO EXTERIOR
Informação ao Bacen
Bacen fixa o prazo de entrega da CBE, data-base 2009, e divulga o Manual do Declarante
De
acordo com a Circular 3.496 Bacen/2010, a declaração de bens e valores
detidos no exterior prevista no caput do artigo 2º da Resolução
3.854 Bacen, de 27-5-2010 (Fascículo 21/2010), referente à data-base
de 31-12-2009, deverá ser prestada ao referido órgão no período
compreendido entre as 9 horas de 7-6 e as 20 horas de 30-7-2010.
A Carta-Circular 3.449 Bacen/2010 divulga o Manual do Declarante com as instruções
para preenchimento e envio da declaração anual eletrônica CBE,
data-base 31-12-2009.
O referido Manual pode ser obtido no sítio do Bacen na internet.
A CBE deve ser apresentada pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes,
domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação
tributária, que, na data-base mencionada anteriormente, detinham valores
de qualquer natureza, ativos em moeda, bens e direitos mantidos fora do território
nacional, cujos valores somados totalizavam montante igual ou superior ao equivalente
a US$ 100.000,00, ou seu equivalente em outras moedas.
A Declaração deve ser elaborada de maneira eletrônica, por meio
do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior
(CBE), disponível no sítio do Bacen na internet (www.bcb.gov.br
> Câmbio e Capitais Estrangeiros > Capitais Brasileiros no Exterior),
ou por meio do Programa-Declaração, disponível para download
no mesmo endereço, que poderá ser instalado no computador do declarante.
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