Legislação Comercial
CARTA-CIRCULAR
3.274 BACEN, DE 24-4-2007
(DO-U DE 26-4-2007)
COOPERATIVAS DE CRÉDITO
Constituição de Fundos
BACEN define os critérios para constituição de fundos não obrigatórios
Esta Carta-Circular esclarece que as cooperativas de crédito, na constituição
de fundos estatutários não obrigatórios, devem observar, inclusive,
os seguintes critérios:
a) os recursos devem ser destinados a fins específicos, que forneçam
elementos para sua perfeita caracterização, a exemplo dos seguintes:
construção de um edifício, aquisição de máquinas
ou veículos e cobertura de quebras de caixa;
b) os recursos não podem ter a mesma destinação do Fundo de Reserva,
de constituição obrigatória;
c) a assembléia geral deve definir claramente o modo de formação,
aplicação e liquidação dos fundos não obrigatórios,
não podendo tal definição ser delegada a outros órgãos
estatutários.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.