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Legislação Comercial

BACEN define os critérios para constituição de fundos não obrigatórios

Carta-Circular BACEN 3274/2007

06/05/2007 00:18:47

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CARTA-CIRCULAR 3.274 BACEN, DE 24-4-2007
(DO-U DE 26-4-2007)

COOPERATIVAS DE CRÉDITO
Constituição de Fundos

BACEN define os critérios para constituição de fundos não obrigatórios

Esta Carta-Circular esclarece que as cooperativas de crédito, na constituição de fundos estatutários não obrigatórios, devem observar, inclusive, os seguintes critérios:
a) os recursos devem ser destinados a fins específicos, que forneçam elementos para sua perfeita caracterização, a exemplo dos seguintes: construção de um edifício, aquisição de máquinas ou veículos e cobertura de quebras de caixa;
b) os recursos não podem ter a mesma destinação do Fundo de Reserva, de constituição obrigatória;
c) a assembléia geral deve definir claramente o modo de formação, aplicação e liquidação dos fundos não obrigatórios, não podendo tal definição ser delegada a outros órgãos estatutários.

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