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Legislação Comercial

Carta-Circular BACEN 3129/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Remessa de Informações ao BACEN

A Carta-Circular 3.129 BACEN, de 1-4-2004, publicada na página 30 do DO-U, Seção 1, de 2-4-2004, dispõe que as instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo referido órgão e administradoras de consórcio, quando da instrução de processos que envolvam reforma estatutária ou alteração contratual que promova a consolidação do estatuto ou do contrato social, ou que tratem de autorização para funcionamento ou de autorização para administrar grupos de consórcio, devem fazer constar do requerimento declaração nos seguintes termos:
a) o estatuto social aprovado na (assembléia geral de constituição) ou consolidado na (assembléia geral extraordinária), de (citar a data da assembléia), ora submetido à apreciação do Banco Central do Brasil, confere, em seu inteiro teor, com o documento encaminhado nos termos do artigo 1º da Circular 3.215 BACEN, de 12-12-2003, via internet, conforme protocolo (citar o número do protocolo obtido no encaminhamento via internet); ou
b) o contrato social ou o contrato social consolidado na alteração contratual, de (citar a data), ora submetido à apreciação do Banco Central do Brasil, confere, em seu inteiro teor, com o documento encaminhado nos termos do artigo 1º da Circular 3.215, de 12-12-2003, via internet, conforme protocolo (citar o número do protocolo obtido no encaminhamento via internet).
A Circular 3.215 BACEN/2003 encontra-se divulgada no Informativo 51 do Colecionador de LC/2003.”

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