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Trabalho e Previdência

Alterada Súmula que trata da acumulação do auxílio-acidente com aposentadoria

Súmula AGU 65/2012

13/07/2012 22:05:50

Documento sem título

SÚMULA 65 AGU, DE 5-7-2012
(DO-U DE 6-7-2012)
– c/Retificação no Diário Oficial de 9-7-2012 –

SÚMULAS
Alteração

Alterada Súmula que trata da acumulação do auxílio-acidente com aposentadoria

A AGU – Advocacia-Geral da União, órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo, por meio da Súmula em referência, altera a redação da Súmula 44 AGU, de 14-9-2009 (Fascículo 38/2009), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Para a acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria, a lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria devem ser anteriores as alterações inseridas no art. 86 § 2º, da Lei 8.213/91, pela Medida Provisória nº 1.596-14, convertida na Lei nº 9.528/97.”

Esclarecimento COAD: O § 2º do artigo 86 da Lei 8.213/91 (Portal COAD), com a redação dada pela Lei 9.528/97 (Portal COAD) que entrou em vigor a partir de 11-12-97, determina que o auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
Assim, a cumulação do auxílio acidentário com a aposentadoria somente foi permitida de 25-7-91, com a entrada em vigor da Lei 8.213/91, até 10-12-97, véspera da vigência da Lei 9.528/97.

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