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Trabalho e Previdência

Súmula CJF 8/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA
Especial
BENEFÍCIO
Reajuste
TEMPO DE SERVIÇO RURAL
Contagem Recíproca

O Conselho da Justiça Federal, através das Súmulas 8 e 9, de 13-10-2003, e da Súmula 10, de 27-11-2003, publicadas na página 399 do DJ-U, Seção 1, de 30-3-2004, determinou que:

Súmula 8

Os benefícios de prestação continuada, no regime geral da Previdência Social, não serão reajustados com base no IGP-DI nos anos de 1997, 1999, 2000 e 2001.

Súmula 9

O uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado.

Súmula 10

O tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei nº 8.213/91 pode ser utilizado para fins de contagem recíproca, assim entendida aquela que soma tempo de atividade privada, rural ou urbana, ao de serviço público estatutário, desde que sejam recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias.

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