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Legislação Comercial

Súmula STJ 287/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CARTÃO DE CRÉDITO
Juros
CONTRATO BANCÁRIO
Indexador – Multa

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na sessão ordinária de 28-4-2004, aprovou os seguintes enunciados de suas Súmulas 283, 285, 287 e 288, publicados na página 171 do DJ-U, Seção 1, de 6-5-2004:
SÚMULA 283 STJ – “As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura”.
SÚMULA 285 STJ – “Nos contratos bancários posteriores ao Código de Defesa do Consumidor incide a multa moratória nele prevista”.
SÚMULA 287 STJ – “A Taxa Básica Financeira (TBF) não pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários”.
SÚMULA 288 STJ – “A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários”.

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