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Súmula STJ 293/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
ARRENDAMENTO MERCANTIL
Caracterização

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na sessão ordinária de 5-5-2004, aprovou o seguinte enunciado de sua Súmula 293, publicada na página 305 do DJ-U, Seção 1, de 17-5-2004:
SÚMULA 293 STJ – “A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.”

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