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Legislação Comercial

Súmula STJ 295/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
Aplicação
TAXA REFERENCIAL – TR
Utilização

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na sessão ordinária de 12-5-2004, aprovou os seguintes enunciados de suas Súmulas 295 e 297, publicados na página 129 do DJ-U, Seção 1, de 8-9-2004:
SÚMULA 295 STJ – “A Taxa Referencial (TR) é indexador válido para contratos posteriores à Lei 8.177/91, desde que pactuada”.
SÚMULA 297 STJ – “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”.

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