Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
Aplicação
TAXA REFERENCIAL TR
Utilização
A Segunda
Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na sessão ordinária
de 12-5-2004, aprovou os seguintes enunciados de suas Súmulas 295 e 297,
publicados na página 129 do DJ-U, Seção 1, de 8-9-2004:
SÚMULA 295 STJ A Taxa Referencial (TR) é indexador válido
para contratos posteriores à Lei 8.177/91, desde que pactuada.
SÚMULA 297 STJ O Código de Defesa do Consumidor é
aplicável às instituições financeiras.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.