Legislação Comercial
RESOLUÇÃO 942 CFC, DE 30-8-2002
(DO-U DE 4-9-2002)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTABILIDADE Código de Ética Profissional
Modifica o Código de Ética Profissional do Contabilista.
Altera o caput dos artigos 6º e 7º da Resolução 803 CFC,
de 10-10-96 (Informativo 47/96).
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições
legais, estatutárias e regimentais,
Considerando
que o Código de Ética Profissional do Contabilista é o repositório
de preceitos e orientação e disciplina da conduta do profissional
dentro do amplo quadro do exercício da profissão;
Considerando a necessidade de se adaptar o Código de Ética Profissional
do Contabilista à realidade da necessidade atual da classe, na parte em
que se refere à relação do Contabilista com o cliente, RESOLVE:
Art. 1º Ao caput dos artigos 6º e 7º do Código de
Ética Profissional do Contabilista, aprovado pela Resolução CFC
n.º 803/96, dê-se as seguintes redações:
Art. 6º O contabilista deve fixar previamente o valor dos serviços,
por contrato escrito, considerados os elementos seguintes:
(...)
Art. 7º O contabilista poderá transferir o contrato de serviços
a seu cargo a outro contabilista, com a anuência do cliente, sempre por
escrito.
(...)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
(Alcedino Gomes Barbosa Presidente do Conselho)
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