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Legislação Comercial

Súmula STJ 302/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE
Normas

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na sessão ordinária de 18-10-2004, aprovou o seguinte enunciado de sua Súmula 302, publicada na página 425 do DJ-U, Seção 1, de 22-11-2004:
SÚMULA 302 STJ – “É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado”.

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