x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Súmula CJF 10/2004

04/06/2005 20:09:50

Untitled Document

INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
TEMPO DE SERVIÇO RURAL
Contagem Recíproca

O Conselho de Justiça Federal (CJF), através da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, na Sessão de 27-11-2003, aprovou o seguinte enunciado da Súmula 10, que foi republicado na página 129 do DJ-U, Seção 1, de 23-12-2003, por ter saído com incorreções no seu texto original.

SÚMULA 10

O tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei 8.213/91 pode ser utilizado para fins de contagem recíproca, assim entendida aquela que soma tempo de atividade privada, rural ou urbana, ao de serviço público estatutário, desde que sejam recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias.

ESCLARECIMENTO:  A Lei 8.213, de 24-7-91 (DO-U de 25-7-91, republicada nos DO-U de 11-4-96 e 14-8-98), dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social.

NOTA: Solicitamos aos nossos assinantes que em função da republicação desconsiderem o referido Ato divulgado no Informativo 49/2003, deste colecionador.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.