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Legislação Comercial

Solução de Divergência COSIT 3/2006

02/07/2006 20:28:57

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção

A Coordenação Geral de Tributação (COSIT), da Secretaria da Receita Federal, aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Divergência 3, de 21-6-2006, publicada na página 39 do DO-U, Seção 1, de 27-6-2006:
“O exercício da atividade de farmácia de manipulação não constitui impedimento a que a pessoa jurídica faça opção pelo SIMPLES, uma vez que não se trata de prestação de serviços, mas sim de atividade comercial.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, artigo 9º.”

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