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Legislação Comercial

Solução de Divergência COSIT 4/2006

10/09/2006 08:27:44

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
MICROFILMAGEM
Guarda de Documentos

A Coordenação Geral de Tributação (COSIT), da Secretaria da Receita Federal, aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Divergência 4, de 22-8-2006, publicada na página 31 do DO-U, Seção 1, de 8-9-2006:
“A utilização do sistema de microfilmagem de saída direta do computador não desobriga a guarda e conservação dos livros e dos originais dos comprovantes dos lançamentos neles efetuados, de interesse para a fiscalização de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, até que ocorra a prescrição dos créditos tributários a que se refiram, em face do disposto no artigo 195 do CTN.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, artigo 195; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, artigos 1.180, 1.181, 1.185 e 1.186; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, artigo 264; Pareceres Normativos CST nº 21, de 30 de maio de 1980, e nº 11, de 13 de setembro de 1985.”

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