Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
MICROFILMAGEM
Guarda de Documentos
A Coordenação Geral de Tributação (COSIT), da Secretaria
da Receita Federal, aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Divergência
4, de 22-8-2006, publicada na página 31 do DO-U, Seção 1, de
8-9-2006:
A utilização do sistema de microfilmagem de saída direta
do computador não desobriga a guarda e conservação dos livros
e dos originais dos comprovantes dos lançamentos neles efetuados, de interesse
para a fiscalização de tributos e contribuições administrados
pela Secretaria da Receita Federal, até que ocorra a prescrição
dos créditos tributários a que se refiram, em face do disposto no
artigo 195 do CTN.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, artigo 195;
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, artigos 1.180, 1.181, 1.185 e
1.186; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, artigo 264; Pareceres
Normativos CST nº 21, de 30 de maio de 1980, e nº 11, de 13 de setembro
de 1985.
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