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Solução de Divergência COSIT 6/2006

19/09/2006 07:48:37

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO
Complementação pelo IPC em 1990

A Coordenação Geral de Tributação (COSIT), da Secretaria da Receita Federal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Divergência 6, de 4-9-2006, publicada na página 21 do DO-U, Seção1, de 12-9-2006:
“CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO. SALDO DEVEDOR. DIFERENÇA IPC/BTNF.O saldo devedor da correção monetária que corresponder à diferença IPC/BTNF não poderá ser excluído do lucro líquido para determinação do lucro real após o ano-calendário de 1998.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.200, de 1991, art. 3º, I; Lei nº 8.682, de 1993, art. 11; e IN SRF nº 11, de 1996, art. 34.”

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