Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO
Complementação pelo IPC em 1990
A Coordenação
Geral de Tributação (COSIT), da Secretaria da Receita Federal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Divergência 6, de
4-9-2006, publicada na página 21 do DO-U, Seção1, de 12-9-2006:
“CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO. SALDO DEVEDOR.
DIFERENÇA IPC/BTNF.O saldo devedor da correção monetária
que corresponder à diferença IPC/BTNF não poderá
ser excluído do lucro líquido para determinação
do lucro real após o ano-calendário de 1998.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.200, de 1991, art. 3º, I; Lei nº
8.682, de 1993, art. 11; e IN SRF nº 11, de 1996, art. 34.”
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