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Legislação Comercial

Medida Provisória 67/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO
DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDE – Normas
DÉBITO FISCAL – Finsocial

A Medida Provisória 67, de 4-9-2002, publicada na página 2 do DO-U, Seção 1, de 5-9-2002, dispõe que a autoridade administrativa poderá conceder, mediante despacho fundamentado, remissão dos débitos de responsabilidade das empresas nacionais de transporte aéreo, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, correspondentes à contribuição para o FINSOCIAL incidentes sobre a receita bruta decorrente do transporte internacional de cargas ou passageiros.
A extensão do mesmo tratamento a empresa estrangeira depende da celebração de acordo com o governo do país de seu domicílio, que assegure, às empresas brasileiras, tratamento recíproco em relação à totalidade dos impostos, taxas ou qualquer outro ônus tributário incidente sobre operações de transporte internacional de cargas ou passageiros, seja pela concessão de remissão, seja pela comprovação de sua não incidência, abrangendo igual período ao fixado no caput.
O disposto nos parágrafos anteriores não implica restituição de valores pagos.
A Medida Provisória 67/2002 dispõe que, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-12-2003, passa a ser de 48,50 m³ a alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) incidente na importação e na comercialização no mercado interno de querosene de aviação.
A íntegra desta Medida Provisória encontra-se divulgada neste Informativo, no Colecionador de LTPS.

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