x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Solução de Divergência COSIT 3/2004

04/06/2005 20:09:50

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Alienação de Ativos

A COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO (COSIT), DA SECRETARIA DE RECEITA FEDERAL, aprovou a seguinte ementa da Solução de Divergência 3, de 8-3-2004, publicada na página 4 do DO-U, Seção 1, de 11-3-2004:
“EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES. TRIBUTAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL. A pessoa jurídica optante pelo SIMPLES deverá apurar ganho de capital mediante a incidência da alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a diferença positiva entre o valor da alienação e o custo de aquisição diminuído da depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda que não mantenha escrituração contábil.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de dezembro de 1995, artigo 3º; Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, artigo 3º, e Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, artigos 418 e 521.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.