Legislação Comercial
EMENDAS
CONSTITUCIONAIS 63 E 64, DE 4-2-2010
(DO-U DE 5-2-2010)
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Alteração
Promulgadas novas emendas constitucionais
As
Emendas Constitucionais 63 e 64/2010 estabelecem, respectivamente, a competência
de lei federal para dispor sobre o piso salarial, as diretrizes dos planos de
carreira de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias
e a introdução da alimentação como direito social.
A seguir, transcrevemos os textos das mencionadas Emendas:
EMENDA CONSTITUCIONAL 63
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do artigo
60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O § 5º do art. 198 da Constituição
Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 198 .................................................................................................................
.................................................................................................................................
Remissão COAD: Constituição Federal/88
Art. 198 As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III participação da comunidade.
§
5º Lei Federal disporá sobre o regime jurídico, o piso
salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a
regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde
e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos
da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.
.................................................................................................................................
(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua
publicação.
EMENDA CONSTITUCIONAL 64
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art.
60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O artigo 6º da Constituição Federal passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a
saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança,
a previdência social, a proteção à maternidade e à
infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."
(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor
na data de sua publicação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.