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Promulgadas novas emendas constitucionais

Emenda Constitucional 63/2010

06/02/2010 17:33:18

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EMENDAS CONSTITUCIONAIS 63 E 64, DE 4-2-2010
(DO-U DE 5-2-2010)

CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Alteração

Promulgadas novas emendas constitucionais

As Emendas Constitucionais 63 e 64/2010 estabelecem, respectivamente, a competência de lei federal para dispor sobre o piso salarial, as diretrizes dos planos de carreira de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias e a introdução da alimentação como direito social.
A seguir, transcrevemos os textos das mencionadas Emendas:
“EMENDA CONSTITUCIONAL 63
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do artigo 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º – O § 5º do art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 198 – .................................................................................................................    
.................................................................................................................................

Remissão COAD: Constituição Federal/88
“Art. 198 – As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III – participação da comunidade.”

§ 5º – Lei Federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.
.................................................................................................................................    ” (NR)
Art. 2º – Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.”
“EMENDA CONSTITUCIONAL 64
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º – O artigo 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (NR)
Art. 2º – Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.”

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