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Congresso promulga novas Emendas Constitucionais

Emenda Constitucional 65/2010

18/07/2010 14:53:47

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EMENDAS CONSTITUCIONAIS 65 E 66, DE 13-7-2010
(DO-U DE 14-7-2010)

CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Alteração

Congresso promulga novas Emendas Constitucionais

As Emendas Constitucionais em referência alteram a Constituição Federal, de 5-10-88 (Portal COAD), a fim de, respectivamente, assegurar a proteção dos direitos da juventude e eliminar a exigência de separação prévia para obtenção do divórcio.
A seguir transcrevemos os textos das mencionadas Emendas Constitucionais:

“EMENDA CONSTITUCIONAL 65

Art. 1º – O Capítulo VII do Título VIII da Constituição Federal passa a denominar-se ‘Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso’.
Art. 2º – O art. 227 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 227 – É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 1º – O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:
.................................................................................................................................    
II – criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.
.................................................................................................................................    
§ 3º – ........................................................................................................................    
.................................................................................................................................

Remissão COAD: Constituição Federal/88
“§ 3º – O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:”

III – garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola;
.................................................................................................................................    
VII – programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.
.................................................................................................................................    
§ 8º – A lei estabelecerá:
I – o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens;
II – o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.’ (NR)
Art. 3º – Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.”

“EMENDA CONSTITUCIONAL 66

Art. 1º – O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 226 – .................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
§ 6º – O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.’(NR)
Art. 2º – Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.”

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