Legislação Comercial
EMENDAS
CONSTITUCIONAIS 65 E 66, DE 13-7-2010
(DO-U DE 14-7-2010)
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Alteração
Congresso promulga novas Emendas Constitucionais
As
Emendas Constitucionais em referência alteram a Constituição
Federal, de 5-10-88 (Portal COAD), a fim de, respectivamente, assegurar a proteção
dos direitos da juventude e eliminar a exigência de separação
prévia para obtenção do divórcio.
A seguir transcrevemos os textos das mencionadas Emendas Constitucionais:
EMENDA CONSTITUCIONAL 65
Art.
1º O Capítulo VII do Título VIII da Constituição
Federal passa a denominar-se Da Família, da Criança, do Adolescente,
do Jovem e do Idoso.
Art. 2º O art. 227 da Constituição Federal passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado
assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade,
o direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura,
à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar
e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 1º O Estado promoverá programas de assistência
integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida
a participação de entidades não governamentais, mediante políticas
específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:
.................................................................................................................................
II criação de programas de prevenção e atendimento
especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial
ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem
portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência,
e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com
a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as
formas de discriminação.
.................................................................................................................................
§ 3º ........................................................................................................................
.................................................................................................................................
Remissão COAD: Constituição Federal/88
§ 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
III
garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola;
.................................................................................................................................
VII programas de prevenção e atendimento especializado à
criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas
afins.
.................................................................................................................................
§ 8º A lei estabelecerá:
I o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens;
II o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando
à articulação das várias esferas do poder público para
a execução de políticas públicas. (NR)
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor
na data de sua publicação.
EMENDA CONSTITUCIONAL 66
Art.
1º O § 6º do art. 226 da Constituição Federal
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 226 .................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor
na data de sua publicação.
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