Legislação Comercial
EMENDA
CONSTITUCIONAL 56, DE 20-12-2007
(DO-U DE 21-12-2007)
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Alteração
Promulgada a Emenda Constitucional que prorroga a desvinculação de receitas da União
Esta Emenda Constitucional altera o caput do artigo 76 do Ato das Disposições
Constitucionais
Transitórias (Separata/88), que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 76 É desvinculado de órgão, fundo ou despesa,
até 31 de dezembro de 2011, 20% (vinte por cento) da arrecadação
da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção
no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser
criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos
legais.
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