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Legislação Comercial

Promulgada a Emenda Constitucional que prorroga a desvinculação de receitas da União

Emenda Constitucional 56/2007

29/12/2007 21:20:39

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EMENDA CONSTITUCIONAL 56, DE 20-12-2007
(DO-U DE 21-12-2007)

CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Alteração

Promulgada a Emenda Constitucional que prorroga a desvinculação de receitas da União

Esta Emenda Constitucional altera o caput do artigo 76 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (Separata/88), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 76 – É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2011, 20% (vinte por cento) da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais”.

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