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Legislação Comercial

Emenda Constitucional 50/2006

19/02/2006 09:01:14

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Alteração

A Emenda Constitucional 50, de 14-2-2006, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, de 15-2-2006, altera o artigo 57, caput, e os §§ 4º, 6º e 7º da Constituição Federal, de 5-10-88 (Portal COAD), que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 57 – O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
....................................................................................................................................................
§ 4º – Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.
....................................................................................................................................................
§ 6º – A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
....................................................................................................................................................
II – pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
§ 7º – Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.
.................................................................................................................................................... ”

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