Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Alteração
A Emenda Constitucional 52, de 8-3-2006, publicada na página 17 DO-U, Seção
1, de 9-3-2006, modifica as normas que dispõem sobre o funcionamento dos
partidos políticos, disciplinando as coligações eleitorais.
O referido Ato dá nova redação ao §
1º do artigo 17 da Constituição Federal, que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 17 .....................................................................................................................................
§ 1º É assegurada aos partidos políticos
autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento
e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações
eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas
em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos
estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
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