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Legislação Comercial

Emenda Constitucional 52/2006

12/03/2006 21:13:48

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Alteração

A Emenda Constitucional 52, de 8-3-2006, publicada na página 17 DO-U, Seção 1, de 9-3-2006, modifica as normas que dispõem sobre o funcionamento dos partidos políticos, disciplinando as coligações eleitorais.
O referido Ato dá nova redação ao § 1º do artigo 17 da Constituição Federal, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 17 –  .....................................................................................................................................
§ 1º – É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
....................................................................................................................................................
 ”

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