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Legislação Comercial

Alterados os valores mínimos de negócios sujeitos à análise do Cade

Portaria Interministerial MJ-MF 994/2012

02/06/2012 02:43:00

Documento sem título

PORTARIA INTERMINISTERIAL 994 MJ-MF, DE 30-5-2012
(DO-U DE 31-5-2012)

CADE – CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
Normas

Alterados os valores mínimos de negócios sujeitos à análise do Cade

A Portaria Interministerial 994 MJ-MF/2012 adéqua os valores mínimos de faturamento bruto anual ou volume de negócios no País, para efeito de submissão obrigatória de atos de concentração à análise do Cade.
De acordo com a referida Portaria, serão submetidos ao Cade pelas partes envolvidas na operação os atos de concentração econômica em que, cumulativamente:
– pelo menos um dos grupos envolvidos na operação tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto anual ou volume de negócios total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00; e
– pelo menos um outro grupo envolvido na operação tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto anual ou volume de negócios total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 75.000.000,00.

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