Legislação Comercial
PORTARIA
INTERMINISTERIAL 994 MJ-MF, DE 30-5-2012
(DO-U DE 31-5-2012)
CADE CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
Normas
Alterados os valores mínimos de negócios sujeitos à análise do Cade
A
Portaria Interministerial 994 MJ-MF/2012 adéqua os valores mínimos
de faturamento bruto anual ou volume de negócios no País, para efeito
de submissão obrigatória de atos de concentração à
análise do Cade.
De acordo com a referida Portaria, serão submetidos ao Cade pelas partes
envolvidas na operação os atos de concentração econômica
em que, cumulativamente:
pelo menos um dos grupos envolvidos na operação tenha registrado,
no último balanço, faturamento bruto anual ou volume de negócios
total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou
superior a R$ 750.000.000,00; e
pelo menos um outro grupo envolvido na operação tenha registrado,
no último balanço, faturamento bruto anual ou volume de negócios
total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou
superior a R$ 75.000.000,00.
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