Legislação Comercial
PORTARIA
INTERMINISTERIAL 574-A MF-AGU, DE 20-12-2010
(DO-U DE 4-1-2011)
DÍVIDA ATIVA
Protesto de Certidões
Ato conjunto regula o protesto extrajudicial das Certidões de Dívida Ativa
O ato em referência, emitido pelo Ministério da Fazenda e pela Advocacia
Geral da União, estabelece que as Certidões de Dívida Ativa da
União, das autarquias e das fundações públicas federais,
independentemente de valor, poderão ser levadas a protesto extrajudicial.
A
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Procuradoria-Geral Federal poderão
celebrar convênios com entidades públicas e privadas para a divulgação
de informações relativas a inscrições na Dívida Ativa
da Fazenda Pública.
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