Simples/IR/Pis-Cofins
PORTARIA
INTERMINISTERIAL 1.071 MCT-MDIC, DE 23-12-2010
(DO-U DE 11-1-2011)
SUSPENSÃO DA COBRANÇA
RECOMPE
Republicados os procedimentos para a habilitação ao Recompe
Este ato,
que estabelece os procedimentos para habilitação da empresa ao Recompe
Regime Especial de Aquisição de Computadores para uso Educacional,
criado pela Lei 12.249, de 11-6-2010 (Fascículo 24/2010), e regulamentado
pelo Decreto 7.243, de 26-7-2010 (Fascículo 30/2010), foi republicado em
razão de na divulgação original não ter constado o anexo
que orienta a elaboração da proposta de habilitação ao Regime.
OS
MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA
E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhes confere o
§ 1º do art. 11 do Decreto nº 7.243, de 26 de julho
de 2010, RESOLVEM:
Art. 1º Aprovar as instruções para fins
de habilitação ao Regime Especial para Aquisição de Computadores
para uso Educacional RECOMPE, a que se refere o art. 11 do Decreto nº 7.243,
de 26 de julho de 2010.
Parágrafo único Será rejeitado o projeto elaborado sem
observância desta Portaria e das instruções anexas.
Art. 2º A habilitação da empresa ao RECOMPE
será aprovada por ato dos Ministros de Estado da Ciência e Tecnologia
e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Art. 3º Após a aprovação da habilitação
da pessoa jurídica ao RECOMPE, deverá ser solicitada ao Ministério
da Ciência e Tecnologia anuência prévia para as operações
de importação de matérias-primas e produtos intermediários
que venham a se beneficiar dos benefícios previstos no Decreto nº 7.243,
de 2010 e que sejam destinados exclusivamente à fabricação dos
equipamentos de informática de que trata o art. 2º e conforme dispõe
o art. 8º deste Decreto.
Remissão COAD: Decreto 7.243/2010
Art. 1º Este decreto regulamenta o Programa Um Computador por Aluno Prouca e o Regime Especial de Aquisição de Computadores para uso Educacional Recompe.
§ 1º O Prouca tem o objetivo de promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal ou nas escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência, mediante a aquisição e a utilização de soluções de informática, constituídas de equipamentos de informática, de programas de computador (software) neles instalados e de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento.
..........................................................................................................................
Art. 2º Os equipamentos de informática de que trata o § 1º do art. 1º são os computadores portáteis classificados nos códigos 8471.30.12 e 8471.30.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
..........................................................................................................................
Art. 8º As operações de importação efetuadas com os benefícios previstos neste decreto deverão ter anuência prévia do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Parágrafo único O MCT expedirá também documento com a finalidade de utilização nas operações de venda no mercado interno de bens e serviços com os benefícios previstos no art. 5º do Decreto nº 7.243, de 2010, conforme prevê o art. 9º deste Decreto.
Remissão COAD: Decreto 7.243/2010
Art. 5º O Recompe suspende, conforme o caso, a exigência:
I do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI incidente sobre a saída do estabelecimento industrial de matérias-primas e produtos intermediários destinados à industrialização dos equipamentos mencionados no caput do art. 2º, quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao regime;
II da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins incidentes sobre a receita decorrente da:
a) venda de matérias-primas e produtos intermediários destinados à industrialização dos equipamentos mencionados no caput do art. 2º, quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao regime; e
b) prestação de serviços, por pessoa jurídica estabelecida no País, à pessoa jurídica habilitada ao regime, quando destinados aos equipamentos mencionados no caput do art. 2º; e
III do IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação, do Imposto de Importação e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação incidentes sobre:
a) matérias-primas e produtos intermediários destinados à industrialização dos equipamentos mencionados no caput do art. 2º, quando importados diretamente por pessoa jurídica habilitada ao regime; e
b) o pagamento de serviços importados diretamente por pessoa jurídica habilitada ao regime, quando destinados aos equipamentos mencionados no caput do art. 2º.
..........................................................................................................................
Art. 9º As notas fiscais relativas às operações de venda no mercado interno de bens e serviços com os benefícios previstos no art. 5º deverão:
I estar acompanhadas de documento emitido pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, atestando que a operação é destinada ao Prouca; e
II conter a expressão Venda efetuada com suspensão da exigência do IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, com a especificação do dispositivo legal correspondente e do número do atestado emitido pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.
Art.
4º O MCT é o órgão responsável pela
publicação no Diário Oficial da União da portaria interministerial
que aprova o projeto.
Parágrafo único O MCT informará à Secretaria da Receita
Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e à Secretaria de Comércio
Exterior do MDIC quando foi efetivada a publicação da Portaria habilitando
a pessoa jurídica ao RECOMPE.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Sergio Machado Rezende Ministro de Estado
da Ciência e Tecnologia; Miguel Jorge Ministro de Estado do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior)
ANEXO
ROTEIRO PA RA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE HABILITAÇÃO
AO RECOMPELEI nº 12.249/2010
I INTRODUÇÃO
O presente roteiro orienta a elaboração da proposta de habilitação
ao Regime Especial de Aquisição de Computadores para Uso Educacional
RECOMPE, de que trata o art. 11, do Decreto nº 7.243, de 26
de julho de 2010, a ser apresentada ao Ministério da Ciência e Tecnologia
MCT.
II INSTRUÇÕES
1- Integram este roteiro as seguintes seções:
Seção A: Dados da empresa vencedora da licitação
Seção B: Descrição das características técnicas
do equipamento e adequação ao cumprimento do Processo Produtivo Básico
Seção C: Informações sobre a empresa de manufatura
terceirizada, quando aplicável.
O presente roteiro está disponível também no seguinte endereço
da Internet: http://www.mct.gov.br.
2. A Proposta de Habilitação ao Regime Especial de Aquisição
de Computadores para Uso Educacional RECOMPE deverá ser encaminhada
ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em duas vias, mediante correspondência
datada e assinada pelo representante legal da empresa (que também deverá
rubricar todas as folhas constituintes da proposta) conforme modelo:
A empresa ........................., CNPJ: .............., nos termos
do disposto no art. 11 do Decreto no 7.243, de 26 de julho de 2010, encaminha
ao Ministério da Ciência e Tecnologia a sua proposta de habilitação
ao Regime Especial de Aquisição de Computadores para Uso Educacional
RECOMPE, para usufruir dos incentivos previstos nos artigos 5º a
7º do referido Decreto.
Declara que as informações prestadas são a expressão da
verdade, dispondo dos elementos legais comprobatórios das mesmas".
Data
Assinatura
__________________________
nome do representante legal
3. O pleito deverá ser protocolizado no MCT, em Brasília, ou remetido
pelo correio, com aviso de recebimento, ao:
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA MCT
Secretaria de Política de Informática SEPIN
Esplanada dos Ministérios, Bloco E, Térreo Protocolo
Geral
70067-900 Brasília DF
Ref.: Habilitação ao RECOMPE
SEPIN/MCT
Fax: (0XX61) 3317 7767
Fone: (0XX61) 3317-7903/3317-7906
Roteiro para apresentação da proposta de habilitação ao
RECOMPE Lei 12.249/2010
SEÇÃO A
A EMPRESA
Fornecer
as informações em conformidade com os itens especificados, respeitando
sua ordem e sem lacunas. Nos itens não aplicáveis à situação
da empresa indicar essa condição no próprio item.
1. IDENTIFICAÇÃO DA SEDE/MATRIZ DA EMPRESA
1.1. Razão Social:
1.2. CNPJ:
1.3. Endereço (logradouro, bairro, CEP, cidade, UF):
1.4. Telefone (DDD, número):
1.5. Web site:
2. REPRESENTAÇÃO
2.1. Principal Executivo
2.1.1. Nome:
2.1.2. Cargo:
2.1.3. Telefone (DDD, número):
2.1.4. Fac-símile (DDD, número):
2.1.5. E-mail:
2.1.6. Endereço (logradouro, bairro, CEP, cidade, UF):
2.2. Representante Legal
2.2.1. Nome:
2.2.2. Cargo:
2.2.3. CPF:
2.2.4. Nº e Órgão emissor da carteira de identidade:
2.2.5. Telefone (DDD, número):
2.2.6. Fac-símile (DDD, número):
2.2.7. E-mail:
2.2.8. Endereço (logradouro, bairro, CEP, cidade, UF):
2.3. Responsável
pelas informações Indicar a pessoa autorizada a prestar esclarecimentos
sobre a proposta de projeto, fornecendo os seguintes dados:
2.3.1. Nome:
2.3.2. Cargo (profissional interno) ou ocupação (profissional externo):
2.3.3. Telefone (DDD, número):
2.3.4. Fac-símile (DDD, número):
2.3.5. E-mail:
Roteiro para apresentação da proposta de habilitação ao
RECOMPE Lei 12.249/2010
2.4. Responsável pelo acompanhamento do processo, se for o caso Indicar
a pessoa autorizada a solicitar informações a respeito da análise
da proposta de projeto junto ao MCT e ao MDIC, fornecendo os seguintes dados:
2.4.1. Nome:
2.4.2. Cargo (profissional interno) ou ocupação (profissional externo):
2.4.3. CPF:
2.4.4. Nº e Órgão emissor da carteira de identidade:
2.4.5. Telefone (DDD, número):
2.4.6. Fac-símile (DDD, número):
2.4.7. E-mail:
3. CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA
3.1. Principais atividades:
Descrever as principais atividades de fabricação da empresa.
3.2. Faturamento, importação e exportação:
Informar o faturamento bruto no mercado interno, a despesa com importação,
incluindo partes, peças, componentes, produtos acabados, programas de computador
e serviços técnicos, e receita de exportação, com bens e
serviços de tecnologia da informação e comunicação,
conforme tabela abaixo:
Ano-calendário anterior |
Ano-calendário corrente |
Ano-calendário subsequente |
|
Faturamento (R$) |
|||
Importação (US$) |
|||
Exportação (US$) |
3.3. Número de trabalhadores:
Informar aqueles lotados na área de tecnologia da informação
da empresa.
3.3.1. próprios:
3.3.2. de terceiros:
4. INFORMAÇÕES SOBRE A LICITAÇÃO PÚBLICA
4.1 Processo de Licitação informar a data de publicação
do edital no Diário Oficial da União.
4.2. Cópia ou data de publicação no Diário Oficial da União
do resultado de julgamento da Licitação MEC nº /20, constando
que a empresa foi a vencedora do processo de licitação.
4.3. Cópia do Contrato de Fornecimento ou equivalente nº/20, firmado
em / / , referente à Licitação MEC nº / para fornecimento
dos equipamentos de informática integrantes do Programa Um Computador por
Aluno PROUCA
5. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS RELATIVOS
ÀS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS E TRIBUTOS FEDERAIS
Anexar cópias autenticadas da Certidão Negativa de Débito relativa
às Contribuições Previdenciárias, do Certificado de Regularidade
de Situação perante o FGTS, da Certidão de Quitação
de Tributos e Contribuições Federais Administrados pela SRF e da Certidão
Negativa da Dívida Ativa da União, fornecidas pelos órgãos
locais competentes do Instituto Nacional de Seguro Social INSS,
da Caixa Econômica Federal, da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria
da Fazenda Nacional, respectivamente, identificando-as como Anexo A-4.
5.1. A empresa interessada deverá apresentar uma declaração relacionando
todos os seus estabelecimentos, identificando-os por meio dos respectivos nos
de CNPJ, e, informando se recolhe tributos e contribuições centralizadamente,
discriminando quais centraliza, e o centralizador.
5.2. As Certidões deverão ser apresentadas de acordo com a opção
de recolhimento adotada:
5.2.1. Para os tributos e contribuições que centralizar, apresentar
as certidões do estabelecimento centralizador.
5.2.2. Para os tributos e contribuições não centralizados, apresentar
as certidões de cada estabelecimento.
SEÇÃO B
DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO EQUIPAMENTO
E ADEQUAÇÃO AO CUMPRIMENTO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO
Fornecer as informações em conformidade com os itens especificados,
respeitando sua ordem e sem lacunas. Nos itens não aplicáveis indicar
essa condição no próprio item, justificando-a.
DO ESTABELECIMENTO BENEFICIÁRIO DO INCENTIVO:
1.1. Razão Social:
1.2. CNPJ:
1.3. Endereço (logradouro, bairro, CEP, cidade, UF):
1.4. Telefone (DDD, número):
1.5. Portal/página
na Internet (Web site):
1.6. Responsável pelas informações
1.6.1. Nome:
1.6.2. Cargo:
1.6.3. Telefone (DDD, número):
1.6.4. Fac-símile (DDD, número):
1.6.5. E-mail
1.7. Informar a quantidade e qualificação da mão de obra total
vinculada ao estabelecimento (próprios e terceirizados), conforme tabela
abaixo. No caso de terceirizados, indicar somente os lotados no estabelecimento.
FUNCIONÁRIOS DO ESTABELECIMENTO |
Até Nível Médio |
Nível superior |
||
Total |
No Processo Produtivo |
Total |
No Processo Produtivo |
|
Próprios |
||||
Terceirizados |
1.8.
Ativo Fixo (R$):
Informar o Ativo Fixo total do último exercício e a previsão
para o exercício corrente, conforme tabela abaixo:
Último Exercício |
Exercício Corrente |
|
Ativo Fixo Total |
1.9. Máquinas e Equipamentos:
1.9.1. Relacionar as máquinas diretamente utilizados no processo produtivo,
conforme tabela abaixo, identificando-os por suas funções principais:
Quantidade |
Identificação das máquinas e equipamentos |
Capacidade produtiva |
Valor contábil atual |
Total |
|
Roteiro para apresentação da proposta de habilitação ao
RECOMPE Lei 12.249/2010
1.9.2. Relacionar as máquinas e equipamentos a serem adquiridos, utilizados
diretamente no processo produtivo, conforme tabela abaixo, identificando-os
por suas funções principais:
Quantidade |
Identificação das máquinas e equipamentos |
Ano de aquisição |
Capacidade produtiva |
Valor |
|
Nacional |
Importado |
||||
Total |
|
|
Os equipamentos de informática de que trata o § 1º
do art. 1º do Decreto nº 7.243, de 26 de julho de 2010, são
os microcomputadores portáteis classificados nos códigos 8471.30.12
e 8471.30.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e que atenda às definições,
especificações e características técnicas mínimas definidas
em ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Fazenda.
Descrever o equipamento de informática, com as especificações
e características técnicas vencedor da licitação.
2.1. Descrição do equipamento:
Apresentar as seguintes informações
2.1.1. Nome e enquadramento na NCM;
2.1.2. Modelo do produto (relacionar os modelos do produto);
2.1.3. Principais características técnicas; (poderão ser anexados
catálogos com as características técnicas dos produtos);
2.1.4. Origem da tecnologia (própria ou de terceiros); se de terceiros,
informar o cedente e anexar documento de autorização para uso da mesma;
2.1.5. Listar os acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanham
o produto.
2.2. Fabricação própria ou terceirizada:
2.2.1. Informar se é fabricação própria;
2.2.2. Informar se é fabricação terceirizada, neste caso apresentar
as seguintes informações:
2.2.2.1. Razão Social:
2.2.2.2. CNPJ:
A empresa terceirizada, nos termos do art. 4º do Decreto 7.243,
de 2010, deverá encaminhar a Seção C deste Roteiro devidamente
preenchida.
3. DO PROCESSO
PRODUTIVO BÁSICO
3.1. Relacionar todos os insumos, matéria-prima, produtos intermediários,
partes, peças e componentes, módulos e subconjuntos elétricos
e mecânicos, incluindo as placas de circuito impresso montadas com componentes
elétrico e/ou eletrônicos, conforme modelo abaixo:
Roteiro para apresentação da proposta de habilitação ao
RECOMPE Lei 12.249/2010
Nome do produto:
NCM |
Descrição do insumo, matéria-prima, parte, peça ou componente, módulo, subconjunto ou placa |
Importado |
Nacional |
|||
Valor FOB |
Razão Social (Fabricante/ Fornecedor) |
Valor |
Razão Social (Fabricante) |
Portaria (*) MCT/MDIC/MF |
||
Gabinete |
||||||
Circuito impresso |
||||||
Placas de circuito impresso |
||||||
Placas de circuito impresso montada |
||||||
Carregador, conversor ou Fonte de Alimentação |
||||||
Bateria |
||||||
................ |
||||||
Outros (especificar) |
((*)
Caso seja exigido no PPB deverá ser indicado o fabricante nacional do módulo,
subconjunto ou placa montada, devendo o mesmo estar habilitado à fruição
do benefício previsto no art. 4º da Lei nº 8.248, de 23
de outubro de 1991 ou na Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991,
ou estar cadastrado no MCT como prestador de serviço de manufatura, de
acordo com a Seção C deste roteiro.
3.2. Descrever as etapas do processo produtivo utilizado na manufatura do produto.
4. QUALIDADE
4.1. Descrição sucinta do programa da qualidade implantado no estabelecimento
fabril.
4.2. Normas nacionais ou internacionais atendidas, e prazo de garantia oferecido,
por cada produto, conforme modelo abaixo:
Nome do produto |
Número da Norma |
Título da Norma |
Entidade Certificadora |
Prazo de Garantia (meses) |
ABC |
3875 |
Isolamento Eletromagnético |
JDE |
|
5492 |
Vibração |
FGH |
||
DEF |
Roteiro para apresentação da proposta de habilitação ao
RECOMPE Lei 12.249/2010
5. DECLARAÇÃO
A ser apresentada pela empresa solicitante de habilitação ao
RECOMPE e que exerça atividade de fabricação dos equipamentos
de informática.
Declaro que o equipamento de informática ...................(mencionados
no item 2) cumpre com o processo produtivo básico fixado no Anexo do Decreto
nº 7.243, de 26 de julho de 2010, colocando o estabelecimento fabril
à disposição das autoridades competentes para a devida comprovação.
Data
Assinatura
__________________________
nome do representante legal
SEÇÃO C
EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE MANUFATURA TERCEIRIZADA
As informações solicitadas nesta seção deverão ser
apresentadas pelas empresas prestadoras de serviços de manufatura terceirizada.
Apresentar as informações solicitadas individualmente, por
estabelecimento beneficiário do incentivo (no caso de mais de um estabelecimento,
distingui-los identificando as seções com acréscimo de números:
SEÇÃO C1, SEÇÃO C2,..... SEÇÃO Cn)
1. Identificação da empresa
1.1. Razão Social:
1.2. CNPJ:
1.3. Endereço (logradouro, bairro, CEP, cidade, UF):
1.4. Telefone (DDD, número):
1.5. Portal/página na Internet (Web site):
2. Responsável pelas informações
2.1. Nome:
2.2. Cargo:
2.3. Telefone (DDD, número)
2.4. Fac-símile (DDD, número):
2.5. E-mail
3. Informar
a quantidade e qualificação da mão de obra total vinculada ao
estabelecimento (próprios e terceirizados), conforme tabela abaixo. No
caso de terceirizados, indicar somente os lotados no estabelecimento.
FUNCIONÁRIOS DO ESTABELECIMENTO |
Até Nível Médio |
Nível superior |
||
Total |
No Processo Produtivo |
Total |
No Processo Produtivo |
|
Próprios |
||||
Terceirizados |
4. Ativo Fixo (R$):
Informar o Ativo Fixo Total, conforme tabela abaixo:
Último Exercício |
Exercício Corrente |
|
Ativo Fixo Total |
5. Máquinas e Equipamentos:
5.1. Relacionar as máquinas e equipamentos diretamente utilizados no processo
produtivo, conforme tabela abaixo, identificando-os por sua principal função:
Quantidade |
Identificação das máquinas e equipamentos |
Capacidade produtiva (valor nominal) |
Valor |
|
Nacional |
Importado |
|||
Total |
|
5.2. Relacionar as máquinas e equipamentos a serem adquiridos, diretamente utilizados no processo produtivo, conforme tabela abaixo, identificando-as por sua principal função:
Quantidade |
Identificação das máquinas e equipamentos |
Capacidade produtiva (valor nominal) |
Valor |
|
Nacional |
Importado |
|||
Total |
|
6. Produtos, módulos ou subconjuntos manufaturados para a empresa vencedora
do processo de licitação.
6.1. Listar os produtos, módulos ou subconjuntos para os quais a empresa
realiza os serviços de manufatura para a empresa vencedora da licitação
pública, visando à aquisição de equipamentos de informática
para o Programa Um Computador Por Aluno PROUCA.
NCM |
Produto/módulo |
Empresa que adquire o bem |
Volume de produção |
6.2. Relacionar todos os insumos, matéria-prima, produtos intermediários,
partes, peças e componentes, módulos e subconjuntos elétricos
e mecânicos, incluindo as placas de circuito impresso montadas com componentes
elétrico e/ou eletrônicos, conforme modelo abaixo:
Identificação do item objeto de manufatura terceirizada:
NCM |
Descrição do insumo, matéria-prima, parte, peça ou componente, módulo, subconjunto ou placa |
Importado |
Nacional |
|||
Valor FOB |
Razão Social (Fabricante/ Fornecedor) |
Valor |
Razão Social (Fabricante) |
Portaria (*) MCT/MDIC/MF |
||
Gabinete |
||||||
Circuito impresso |
||||||
Placas de circuito impresso |
||||||
Placas de circuito impresso montada |
||||||
Carregador, conversor ou Fonte de Alimentação |
||||||
Bateria |
||||||
......... |
||||||
Outros (especificar) |
Roteiro
para apresentação da proposta de habilitação ao RECOMPE
Lei 12.249/2010
Se a empresa manufatureira fornecer mais de um produto, módulo ou
subconjunto, distingui-los acrescentando na numeração do subitem letras
como 6.2.A, 6.2.B, etc.
6.3. Descrever as etapas do processo produtivo utilizado na manufatura do produto,
módulo ou subconjunto objeto de terceirização para a empresa
vencedora do processo de licitação.
7. Esta seção deverá ser encaminhada ao MCT, via correspondência
datada e assinada pelo representante legal da empresa que realiza a manufatura
terceirizada, devendo também rubricar todas as páginas, acompanhada
da seguinte declaração:
A empresa ........................., CNPJ: .............., nos termos
do disposto no art. ........, da Portaria ........., de ... de maio de 2007,
encaminha ao Ministério da Ciência e Tecnologia informações
sobre a manufatura terceirizada para a empresa , CNPJ: , visando atender ao
que dispõe o art. 4º do Decreto nº 7.243, de 26 de julho
de 2010.
Adicionalmente, declaro que essa empresa cumpre com o processo produtivo básico
fixado no Anexo do Decreto nº 7.243, de 26 de julho de 2010, colocando
o estabelecimento fabril à disposição das autoridades competentes
para a devida comprovação.
Declaro ainda que as informações prestadas são a expressão
da verdade, dispondo de todos os elementos comprobatórios das mesmas".
Data
Assinatura
__________________________
nome do representante legal
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE DESCONSIDEREM A PUBLICAÇÃO DA PORTARIA INTERMINISTERIAL 1.071 MCT-MDIC/2010 QUE CONSTA NO FASCÍCULO 52/2010 DESTE COLECIONADOR.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.