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Trabalho e Previdência

Portaria Interministerial AGU-MPS 16/2006

20/05/2006 09:44:04

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
PROCESSOS JUDICIAIS
Extinção

A Portaria Interministerial 16 AGU-MPS, de 8-5-2006, publicada na página 12 do DO-U, Seção 1, de 10-5-2006, dispôs que os órgãos de representação judicial da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal e seus integrantes ficam autorizados a realizar transação judicial para extinguir processos judiciais que tenham por objeto a aplicação da correção monetária dos 24 primeiros salários-de-contribuição, anteriores aos 12 últimos, pelos índices da ORTN/OTN, no recálculo da renda mensal inicial do benefício previdenciário de aposentadoria por idade, por tempo de serviço e do abono de permanência em serviço, posteriormente transformado em aposentadoria, todos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), concedidos entre 21-6-77 e 4-10-88, desde que atendidos os seguintes requisitos:
a) somente podem ser objeto de transação os valores relativos ao qüinqüênio não prescrito que antecede o ajuizamento da ação;
b) os pagamentos serão feitos exclusivamente mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV), no prazo legal;
c) a transação somente ocorrerá se houver redução de, no mínimo, 10% do valor da condenação e se o autor da ação se responsabilizar pelos honorários de seu advogado e eventuais custas judiciais;
d) a transação fica limitada ao valor correspondente a 54 salários mínimos vigentes na data da propositura da transação; e
e) o termo da transação conterá, obrigatoriamente, cláusula de renúncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem à ação judicial.
A transação judicial, nos moldes mencionados anteriormente, não configura reconhecimento de direito dos autores das ações, mas tão-somente o acatamento a decisões judiciais irreversíveis.

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