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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 171/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS – Certificação Compulsória

A Portaria 171 INMETRO, de 28-8-2002, publicada na página 85 do DO-U, Seção 1, de 2-9-2002, dispõe que os cilindros para alta pressão e armazenamento de gás metano veicular (GMV) como combustível, a bordo de veículos automotores de fabricação nacional ou importados, para comercialização no País, deverão ser compulsoriamente certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC).
Os cilindros referidos anteriormente deverão ostentar a identificação da certificação no âmbito do SBAC, concedida conforme Regulamento de Avaliação da Conformidade, demonstrando conformidade com a Portaria 74 INMETRO, de 6-62001 (Informativo 23/2001).
Após 31-12-2002, não será admitida a comercialização do produto em desconformidade com o disposto nesta Portaria, pelos fabricantes nacionais, importadores, lojistas e varejistas.

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