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Legislação Comercial

Portaria Interministerial MF-MJ 76/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
BINGO
Fiscalização

A Portaria Interministerial 76 MF-MJ, de15-4-2004, publicada na página 16 do DO-U, Seção 1, de 19-4-2004, regulamenta as ações e diligências realizadas pela Polícia Federal, relativas à proibição da exploração de todas as modalidades de jogos de bingo e jogos em máquinas eletrônicas denominadas “caça-níqueis”, independentemente dos nomes de fantasia.
Dentre outras normas, o referido ato estabelece que as ações e diligências serão realizadas pela Polícia Federal, que enviará comunicação à Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, para fins da lavratura do Auto de Infração.
Compete à Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, com base na representação policial encaminhada pelo titular da repartição policial responsável pela diligência, aplicar a multa diária de R$ 50.000,00, prevista na Medida Provisória 168, de 20-2-2004 (Informativo 08/2004).
O autuado poderá impugnar a multa aplicada, no prazo de 30 dias contados da data em que for feita a intimação da exigência, mediante petição escrita protocolada na Secretaria de Acompanhamento Econômico.
A impugnação deverá ser instruída com os documentos em que se fundamentar, e deverá mencionar:
a) a autoridade julgadora a quem é dirigida;
b) a qualificação do impugnante;
c) os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e as provas que possuir;
d) as diligências, ou perícias que o impugnante pretenda sejam efetuadas, expostos os motivos que as justifiquem, com a formulação de quesitos referentes aos exames desejados, assim como, no caso de perícia, o nome, o endereço e a qualificação profissional de seu perito.

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