Goiás
ATO
NORMATIVO 3 SEFIN, DE 30-4-2010
(DO-GOÂNIA DE 25-5-2010)
NFS-E NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
Normas Município de Goiânia
Divulgadas regras e procedimentos para migração de Notas Fiscais de Serviços Convencionais para NFS-e
=> Dentre as normas destacamos:
documentos em estoques poderão ser utilizados até a data da sua validade. Após essa data, os contribuintes devem migrar para a NFS-e;
contribuintes já credenciados a emitir NFS-e e que ainda possuem Notas Fiscais Convencionais dentro do prazo de validade poderão emiti-las até o último dia do respectivo mês de credenciamento;
estoques remanescentes de Notas Fiscais de Serviços Convencionais não utilizadas deverão ser devolvidas até o dia 15 do mês subsequente.
Os contribuintes em início de atividades deverão requerer o credenciamento junto à Secretaria de Finanças, a fim de receber o nome de usuário e a senha de acesso e gerenciamento do Sistema para emissão da NFS-e.
O
TITULAR DA DIRETORIA DE RECEITAS DIVERSAS, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares, com base no artigo 166, da Lei nº 5.040/75, Código
Tributário Municipal, artigos 304 e 305, do Decreto nº 2.273/96
Regulamento do Código Tributário Municipal, artigo 1º, §
1º do Decreto nº 182, de 8-2-2010 e Ato Normativo nº 001/2010-GAB,
considerando a necessidade de estabelecer regras e procedimentos de transição
para migração dos contribuintes que emitem Notas Fiscais de Serviços
Convencionais para o Sistema de Emissão de Notas Fiscais de Serviços
Eletrônicas, resolve baixar o seguinte ato normativo:
Art. 1º Os contribuintes prestadores de serviços
que iniciarem suas atividades a partir da vigência deste ato estarão
obrigados à emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas.
Para tanto, deverão requerer o devido credenciamento junto à Secretaria
de Finanças.
§ 1º Aprovado o credenciamento e autorizada a AIDF-e, será
fornecido pelas Divisões de Controle e Expedição de Documentos
Fiscais e de Monitoramento Tributário Fiscal, ao responsável pela
empresa perante a Prefeitura, o número do usuário e a senha de acesso
e gerenciamento do Sistema de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas.
§ 2º Por meio de procuração específica e autenticada,
o responsável pela empresa perante a Prefeitura poderá outorgar a
terceiros o recebimento do número do usuário e senha.
Art. 2º Os contribuintes que já utilizam e
possuem estoque de Notas Fiscais das séries: NFS, NFFS, WS e MFFS, poderão
utilizá-las até a data da sua validade. Após essa data ou ao
término do referido estoque, esses contribuintes estarão sujeitos
ao Sistema de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas.
§ 1º Após credenciarem-se ao Sistema de Notas Fiscais
de Serviços Eletrônicas, os contribuintes já portadores de notas
fiscais de serviços convencionais, poderão emiti-las até o último
dia do respectivo mês de credenciamento, período em que continuarão
sujeitos ao Sistema da DMS.
§ 2º O estoque remanescente e não utilizado, deverá
ser devolvido até o dia 15 do mês subsequente.
Art. 3º Os pedidos e autorizações para
emissão de Notas Fiscais Eletrônicas serão analisados e decididos
pela DVIEDO Divisão de Controle e Expedição de Documentos
Fiscais, dentro do prazo de até 10 (dez) dias, após a data do recebimento
do pedido na Divisão.
Art. 4º Este Ato Normativo entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-4-2010. (João
Batista Teixeira de Paula Diretor)
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