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Goiás

Divulgadas regras e procedimentos para migração de Notas Fiscais de Serviços Convencionais para NFS-e

Ato Normativo SEFIN 3/2010

12/06/2010 19:09:21

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ATO NORMATIVO 3 SEFIN, DE 30-4-2010
(DO-GOÂNIA DE 25-5-2010)

NFS-E – NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
Normas – Município de Goiânia

Divulgadas regras e procedimentos para migração de Notas Fiscais de Serviços Convencionais para NFS-e

=> Dentre as normas destacamos:
– documentos em estoques poderão ser utilizados até a data da sua validade. Após essa data, os contribuintes devem migrar para a NFS-e;

– contribuintes já credenciados a emitir NFS-e e que ainda possuem Notas Fiscais Convencionais dentro do prazo de validade poderão emiti-las até o último dia do respectivo mês de credenciamento;
– estoques remanescentes de Notas Fiscais de Serviços Convencionais não utilizadas deverão ser devolvidas até o dia 15 do mês subsequente.
Os contribuintes em início de atividades deverão requerer o credenciamento junto à Secretaria de Finanças, a fim de receber o nome de usuário e a senha de acesso e gerenciamento do Sistema para emissão da NFS-e.

O TITULAR DA DIRETORIA DE RECEITAS DIVERSAS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com base no artigo 166, da Lei nº 5.040/75, Código Tributário Municipal, artigos 304 e 305, do Decreto nº 2.273/96 – Regulamento do Código Tributário Municipal, artigo 1º, § 1º do Decreto nº 182, de 8-2-2010 e Ato Normativo nº 001/2010-GAB, considerando a necessidade de estabelecer regras e procedimentos de transição para migração dos contribuintes que emitem Notas Fiscais de Serviços Convencionais para o Sistema de Emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas, resolve baixar o seguinte ato normativo:
Art. 1º – Os contribuintes prestadores de serviços que iniciarem suas atividades a partir da vigência deste ato estarão obrigados à emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas. Para tanto, deverão requerer o devido credenciamento junto à Secretaria de Finanças.
§ 1º – Aprovado o credenciamento e autorizada a AIDF-e, será fornecido pelas Divisões de Controle e Expedição de Documentos Fiscais e de Monitoramento Tributário Fiscal, ao responsável pela empresa perante a Prefeitura, o número do usuário e a senha de acesso e gerenciamento do Sistema de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas.
§ 2º – Por meio de procuração específica e autenticada, o responsável pela empresa perante a Prefeitura poderá outorgar a terceiros o recebimento do número do usuário e senha.
Art. 2º – Os contribuintes que já utilizam e possuem estoque de Notas Fiscais das séries: NFS, NFFS, WS e MFFS, poderão utilizá-las até a data da sua validade. Após essa data ou ao término do referido estoque, esses contribuintes estarão sujeitos ao Sistema de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas.
§ 1º – Após credenciarem-se ao Sistema de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas, os contribuintes já portadores de notas fiscais de serviços convencionais, poderão emiti-las até o último dia do respectivo mês de credenciamento, período em que continuarão sujeitos ao Sistema da DMS.
§ 2º – O estoque remanescente e não utilizado, deverá ser devolvido até o dia 15 do mês subsequente.
Art. 3º – Os pedidos e autorizações para emissão de Notas Fiscais Eletrônicas serão analisados e decididos pela DVIEDO – Divisão de Controle e Expedição de Documentos Fiscais, dentro do prazo de até 10 (dez) dias, após a data do recebimento do pedido na Divisão.
Art. 4º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-4-2010. (João Batista Teixeira de Paula – Diretor)

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