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Legislação Comercial

Instrução Normativa ANS 6/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE – Envio de Informações à ANS

A Instrução Normativa 6 ANS, de 28-8-2002, publicada na página 87 do DO-U, Seção 1, de 30-8-2002, dispõe que o envio de informações para o Sistema de Informações de Produtos (SIP), é obrigação da operadora que detém a titularidade do produto e a conseqüente responsabilidade financeira pela assistência prestada aos beneficiários.
As administradoras de planos ou serviços de assistência à saúde ficam dispensadas do envio das informações solicitadas pela Resolução 85 ANS-DC, de 21-9-2001 (Informativo 39/2001), que instituiu o SIP.

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