Goiás
ATO
NORMATIVO 2 SEFIN, DE 30-11-2009
(DO-Goiânia DE 3-12-2009)
NOTA FISCAL DE SERVIÇO
Prazo de Validade Município de Goiânia
SEFIN fixa procedimentos para prorrogação do prazo de validade
das notas fiscais de serviço
Este
Ato prorroga para mais 2 anos, a utilização do documento fiscal confeccionado
com a data de vencimento a partir do exercício de 2006, desde que obedecidos
os critérios ora estabelecidos.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais
e regulamentares, com base no artigo 166, da Lei nº 5.040/75, Código
Tributário Municipal; no artigo 304, do Decreto nº 2.273/96
Regulamento do Código Tributário Municipal e artigo 31, do Ato Normativo
n° 003/2008-GAB e,
Considerando a necessidade de estabelecer critérios para prorrogação
do prazo de validade das Notas Fiscais de Serviços, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, mais 02(dois) anos, em uma única
vez, o prazo de validade das Notas Fiscais de Serviços, desde que obedecidos
os seguintes critérios:
a) O Contribuinte poderá efetivar a prorrogação do prazo de validade
de suas Notas Fiscais de Serviços, por meio da internet, desde que não
existam pendências junto a Fazenda Pública Municipal. Efetivada a
prorrogação, o Contribuinte deverá imprimir o Termo
de Prorrogação de Notas Fiscais Vencidas, documento
que servirá de prova da autorização da prorrogação
da validade do documento pela Repartição Fiscal, devendo ser arquivado
pela empresa e apresentado quando solicitado;
b) Existindo pendências que não possibilite efetivar a prorrogação,
o Contribuinte deverá solicitar a prorrogação, por meio de requerimento,
endereçado à Divisão de Expedição e Controle de Documentos
Fiscais (DVIEDO), anexando os seguintes documentos: cópias da última
nota emitida e da próxima a ser emitida; contrato social e última
alteração contratual; cópia de documento do sócio responsável
da empresa; procuração, quando for o caso e outros documentos que
a DVIEDO julgar necessário;
c) O requerimento deverá constar a qualificação da empresa (Razão
social; endereço; CNPJ; CAE); o número e ano de concessão da
AIDF; número inicial e final das Notas Fiscais a serem prorrogadas; nome
e assinatura do sócio responsável ou do procurador;
d) Não será objeto de prorrogação a Nota Fiscal de Serviços
que já tiver sofrido qualquer tipo de modificação em seu conteúdo,
bem como a data de seu vencimento for anterior ao exercício de 2006;
e) Após a prorrogação, será repassado ao requerente o Termo
de Prorrogação do Prazo de Validade das Notas Fiscais de Serviços;
f) Após a prorrogação das Notas Fiscais, fica o Contribuinte
obrigado a carimbar todas as Notas, ainda não emitidas e prorrogadas, com
a seguinte expressão: Prazo de validade prorrogado por
mais 02(dois) anos, conforme legislação municipal em vigor;
g) A prorrogação do prazo de validade das Notas Fiscais Mistas será
disciplinada pela Legislação Estadual e Legislação Municipal,
cabendo o pedido de prorrogação iniciar-se, primeiramente, junto à
SEFAZ e, posteriormente, junto à repartição competente da Secretaria
Municipal de Finanças.
Art. 2° Este Ato Normativo entra em vigor a partir
desta data, revogando-se as disposições em contrário. (Dário
Délio Campos Secretário)
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