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Goiás

SEFIN fixa procedimentos para prorrogação do prazo de validade das notas fiscais de serviço

Ato Normativo SEFIN 2/2009

19/12/2009 07:06:19

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ATO NORMATIVO 2 SEFIN, DE 30-11-2009
(DO-Goiânia DE 3-12-2009)

NOTA FISCAL DE SERVIÇO
Prazo de Validade – Município de Goiânia

SEFIN fixa procedimentos para prorrogação do prazo de validade das notas fiscais de serviço
Este Ato prorroga para mais 2 anos, a utilização do documento fiscal confeccionado com a data de vencimento a partir do exercício de 2006, desde que obedecidos os critérios ora estabelecidos.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com base no artigo 166, da Lei nº 5.040/75, Código Tributário Municipal; no artigo 304, do Decreto nº 2.273/96 – Regulamento do Código Tributário Municipal e artigo 31, do Ato Normativo n° 003/2008-GAB e,
Considerando a necessidade de estabelecer critérios para prorrogação do prazo de validade das Notas Fiscais de Serviços, RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar, mais 02(dois) anos, em uma única vez, o prazo de validade das Notas Fiscais de Serviços, desde que obedecidos os seguintes critérios:
a) O Contribuinte poderá efetivar a prorrogação do prazo de validade de suas Notas Fiscais de Serviços, por meio da internet, desde que não existam pendências junto a Fazenda Pública Municipal. Efetivada a prorrogação, o Contribuinte deverá imprimir o Termo de Prorrogação de Notas Fiscais Vencidas’”, documento que servirá de prova da autorização da prorrogação da validade do documento pela Repartição Fiscal, devendo ser arquivado pela empresa e apresentado quando solicitado;
b) Existindo pendências que não possibilite efetivar a prorrogação, o Contribuinte deverá solicitar a prorrogação, por meio de requerimento, endereçado à Divisão de Expedição e Controle de Documentos Fiscais (DVIEDO), anexando os seguintes documentos: cópias da última nota emitida e da próxima a ser emitida; contrato social e última alteração contratual; cópia de documento do sócio responsável da empresa; procuração, quando for o caso e outros documentos que a DVIEDO julgar necessário;
c) O requerimento deverá constar a qualificação da empresa (Razão social; endereço; CNPJ; CAE); o número e ano de concessão da AIDF; número inicial e final das Notas Fiscais a serem prorrogadas; nome e assinatura do sócio responsável ou do procurador;
d) Não será objeto de prorrogação a Nota Fiscal de Serviços que já tiver sofrido qualquer tipo de modificação em seu conteúdo, bem como a data de seu vencimento for anterior ao exercício de 2006;
e) Após a prorrogação, será repassado ao requerente o “Termo de Prorrogação do Prazo de Validade das Notas Fiscais de Serviços”;
f) Após a prorrogação das Notas Fiscais, fica o Contribuinte obrigado a carimbar todas as Notas, ainda não emitidas e prorrogadas, com a seguinte expressão: Prazo de validade prorrogado por mais 02(dois) anos, conforme legislação municipal em vigor”;
g) A prorrogação do prazo de validade das Notas Fiscais Mistas será disciplinada pela Legislação Estadual e Legislação Municipal, cabendo o pedido de prorrogação iniciar-se, primeiramente, junto à SEFAZ e, posteriormente, junto à repartição competente da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2° – Este Ato Normativo entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário. (Dário Délio Campos – Secretário)

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