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Goiás

SEFIN fixa normas para concessão da AIDF

Ato Normativo SEFIN 3/2009

19/12/2009 07:06:21

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ATO NORMATIVO 3 SEFIN, DE 30-11-2009
(DO-Goiânia DE 3-12-2009)

AIDF – AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Pedido – Município de Goiânia

SEFIN fixa normas para concessão da AIDF
Este Ato estabelece o procedimento para a concessão da AIDF – Autorização para Impressão de Documentos Fiscais, bem como o uso e acesso do PAIDF – Pedido de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com base no artigo 166, da Lei nº 5.040/75, Código Tributário Municipal e no artigo 304 do Regulamento do Código Tributário Municipal, e, considerando a necessidade de modernizar e agilizar a forma de concessão da AIDF – Autorização para Impressão de Documentos Fiscais, bem como do PAIDF – Pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais, proporcionando maior comodidade aos contribuintes, RESOLVE:
Art. 1º – A concessão da AIDF – Autorização para Impressão de Documentos Fiscais é regida pelas seguintes disposições:
I – Para confecção de Notas Fiscais de Serviços, o Contribuinte solicitará a concessão da AIDF, via internet. Autorização essa obtida desde que não existam pendências na respectiva inscrição. A solicitação deverá ser feita por senha cadastrada na repartição fiscal competente, pelo sócio responsável ou contador inscrito no cadastro da empresa, ocasião em que o responsável pela solicitação deverá imprimir e assinar o respectivo “Termo de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais”, documento este que deverá ser guardado pelo Contribuinte, conforme dispõe a Legislação Tributária;
II – Obtida a concessão da AIDF, o Contribuinte entrará em contato com o Estabelecimento Gráfico, por ele escolhido, informando-lhe da geração da respectiva AIDF, ocasião em que o Responsável pela Gráfica acessará o sistema, via internet, para imprimir o respectivo “Termo de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais”, assinando e guardando a via deste documento fiscal para ser apresentado quando solicitado. Deverá ser apresentado, na conferência e autenticação da primeira sequência das Notas Fiscais de Serviços, o respectivo Termo de Autorização, bem como outros documentos que a Repartição Fiscal entender necessários.
Art. 2º – O uso e acesso do PAIDF – Pedido de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais, é regido pelas seguintes disposições:
I – Havendo pendências na inscrição do Contribuinte solicitante, o responsável pelo pedido da concessão deverá, via internet, gerar e imprimir o PAIDF, documento este que deverá ser assinado pelo Sócio Responsável da Empresa e pelo Responsável da Gráfica. De posse do PAIDF e de cópias dos documentos dos Responsáveis da Empresa e da Gráfica, o solicitante procurará a Repartição Fiscal competente para análise e concessão da AIDF, ocasião em que poderá ser fornecido o respectivo “Termo de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais”, em duas vias, uma para Empresa solicitante e a outra para o Estabelecimento Gráfico.
II – A Repartição competente, DVIEDO, diante de impedimentos técnicos para geração eletrônica do PAIDF, poderá adotar outros meios para recebimento desses documentos.
Art. 3º – Este Ato Normativo entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. (Dário Délio Campos – Secretário)

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