Goiás
ATO
NORMATIVO 3 SEFIN, DE 30-11-2009
(DO-Goiânia DE 3-12-2009)
AIDF AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Pedido Município de Goiânia
SEFIN fixa normas para concessão da AIDF
Este
Ato estabelece o procedimento para a concessão da AIDF Autorização
para Impressão de Documentos Fiscais, bem como o uso e acesso do PAIDF
Pedido de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais.
O
SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais
e regulamentares, com base no artigo 166, da Lei nº 5.040/75, Código
Tributário Municipal e no artigo 304 do Regulamento do Código Tributário
Municipal, e, considerando a necessidade de modernizar e agilizar a forma de
concessão da AIDF Autorização para Impressão de Documentos
Fiscais, bem como do PAIDF Pedido de Autorização para Impressão
de Documentos Fiscais, proporcionando maior comodidade aos contribuintes, RESOLVE:
Art. 1º A concessão da AIDF Autorização
para Impressão de Documentos Fiscais é regida pelas seguintes disposições:
I Para confecção de Notas Fiscais de Serviços, o Contribuinte
solicitará a concessão da AIDF, via internet. Autorização
essa obtida desde que não existam pendências na respectiva inscrição.
A solicitação deverá ser feita por senha cadastrada na repartição
fiscal competente, pelo sócio responsável ou contador inscrito no
cadastro da empresa, ocasião em que o responsável pela solicitação
deverá imprimir e assinar o respectivo Termo de Autorização
para Impressão de Documentos Fiscais, documento este que deverá
ser guardado pelo Contribuinte, conforme dispõe a Legislação
Tributária;
II Obtida a concessão da AIDF, o Contribuinte entrará em contato
com o Estabelecimento Gráfico, por ele escolhido, informando-lhe da geração
da respectiva AIDF, ocasião em que o Responsável pela Gráfica
acessará o sistema, via internet, para imprimir o respectivo Termo
de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais, assinando
e guardando a via deste documento fiscal para ser apresentado quando solicitado.
Deverá ser apresentado, na conferência e autenticação da
primeira sequência das Notas Fiscais de Serviços, o respectivo Termo
de Autorização, bem como outros documentos que a Repartição
Fiscal entender necessários.
Art. 2º O uso e acesso do PAIDF Pedido de
Autorização de Impressão de Documentos Fiscais, é regido
pelas seguintes disposições:
I Havendo pendências na inscrição do Contribuinte solicitante,
o responsável pelo pedido da concessão deverá, via internet,
gerar e imprimir o PAIDF, documento este que deverá ser assinado pelo Sócio
Responsável da Empresa e pelo Responsável da Gráfica. De posse
do PAIDF e de cópias dos documentos dos Responsáveis da Empresa e
da Gráfica, o solicitante procurará a Repartição Fiscal
competente para análise e concessão da AIDF, ocasião em que poderá
ser fornecido o respectivo Termo de Autorização de Impressão
de Documentos Fiscais, em duas vias, uma para Empresa solicitante e a
outra para o Estabelecimento Gráfico.
II A Repartição competente, DVIEDO, diante de impedimentos
técnicos para geração eletrônica do PAIDF, poderá adotar
outros meios para recebimento desses documentos.
Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor a partir
desta data, revogando as disposições em contrário. (Dário
Délio Campos Secretário)
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