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Goiás

Ato Normativo GAB 4/2004

04/06/2005 20:09:49

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ATO NORMATIVO 4 GAB, DE 19-12-2004
(DO-Goiânia DE 24-11-2004)

ISS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento – Município de Goiânia
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
Parcelamento – Município de Goiânia

Determina a exclusão dos contribuintes inadimplentes que possuam parcelamento de débitos fiscais do ISS, IPTU e de outros tributos municipais em atraso, caso permaneçam em débito após o dia 20-12-2004, no Município de Goiânia.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar nº 106, de 27 de dezembro de 2001, que estabelece normas referentes ao REFIS, considerando ainda o disposto no artigo 6º da Lei, tendo em vista também a situação em atraso de pagamento de parcelas de contribuintes que sujeitaram ao parcelamento ali normatizado, RESOLVE:
a) Determinar ao setor competente que proceda a exclusão dos contribuintes em situação de atraso por mais de 3 (três) meses, conforme o disposto no artigo 6º da retromencionada Lei;
b) Que o setor da Secretaria Municipal de Finanças competente do parcelamento, deverá enviar cópia deste Ato Normativo, junto com notificação, a todos os contribuintes que estejam em situação irregular;
c) Conforme ainda, o disposto no parágrafo segundo do artigo sexto da Lei nº 106/2001, a exclusão se dará ao Contribuinte que após notificação não pagar as parcelas em atraso até o dia 20 de dezembro de 2004. (Helber Moura Jordão – Secretário; Cairo Ronaldo de Sousa; Delci de Souza Barros; Eliana Siviero Stein; Eliene de Souza Silva; Euclides Barbo Siqueira; Eulâmpia Neves Ferreira; Ieda Leal de Souza Martins; João Batista do Nascimento; Lilian Mônica Marcelino Rosa; Marta Jane da Silva; Rosimeire de Sousa Leocádio; Tânia Regina Andrade)

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