Goiás
ATO
NORMATIVO 4 GAB, DE 19-12-2004
(DO-Goiânia DE 24-11-2004)
ISS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de Goiânia
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Parcelamento Município de Goiânia
Determina a exclusão dos contribuintes inadimplentes que possuam parcelamento de débitos fiscais do ISS, IPTU e de outros tributos municipais em atraso, caso permaneçam em débito após o dia 20-12-2004, no Município de Goiânia.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto na Lei Complementar nº 106, de 27
de dezembro de 2001, que estabelece normas referentes ao REFIS, considerando
ainda o disposto no artigo 6º da Lei, tendo em vista também a situação
em atraso de pagamento de parcelas de contribuintes que sujeitaram ao parcelamento
ali normatizado, RESOLVE:
a) Determinar
ao setor competente que proceda a exclusão dos contribuintes em situação
de atraso por mais de 3 (três) meses, conforme o disposto no artigo 6º
da retromencionada Lei;
b) Que o
setor da Secretaria Municipal de Finanças competente do parcelamento, deverá
enviar cópia deste Ato Normativo, junto com notificação, a todos
os contribuintes que estejam em situação irregular;
c) Conforme
ainda, o disposto no parágrafo segundo do artigo sexto da Lei nº 106/2001,
a exclusão se dará ao Contribuinte que após notificação
não pagar as parcelas em atraso até o dia 20 de dezembro de 2004.
(Helber Moura Jordão Secretário; Cairo Ronaldo de Sousa; Delci
de Souza Barros; Eliana Siviero Stein; Eliene de Souza Silva; Euclides Barbo
Siqueira; Eulâmpia Neves Ferreira; Ieda Leal de Souza Martins; João
Batista do Nascimento; Lilian Mônica Marcelino Rosa; Marta Jane da Silva;
Rosimeire de Sousa Leocádio; Tânia Regina Andrade)
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