Goiás
ATO
NORMATIVO 3 GAB, DE 11-11-2004
(DO-Goiânia, de 24-11-2004)
ISS
RECOLHIMENTO
Contribuintes Especificados Município de Goiânia
RETENÇÃO NA FONTE
Obrigatoriedade
Obriga à retenção do ISS sobre os serviços tomados das empresas situadas em Aparecida de Goiânia no período de janeiro a outubro/2004 e respectivo recolhimento do imposto até o dia 10-12-2004, em virtude de término de vigência de mandado de segurança no Município de Goiânia.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares, ante o que estabelece os artigos 67, parágrafo
3º, da Lei nº 5.040/75, Código Municipal de Goiânia,
com fulcro no Decreto 3366 de 29-12-2003,
Considerando
ainda a extinção do mandado de segurança nos autos do processo
200401563639 da 2ª Vara da Fazenda Municipal da Comarca de Goiânia,
e a necessidade em estabelecer regras para o recolhimento do imposto sobre serviços
retido na fonte, no período em que vigorou o mandado de segurança,
resolve baixar o seguinte Ato Normativo:
Art. 1º
Determinar aos contribuintes substitutos obrigados à retenção
do imposto sobre serviços na fonte, sobre os serviços tomados de empresas
estabelecidas no Município de Aparecida de Goiânia que efetuem a retenção
do imposto do período de janeiro a outubro/2004 e promovam o recolhimento
do ISS, excepcionalmente, até o dia 10-12-2004.
Art. 2º
Este Ato Normativo entra em vigor nesta data, revogadas as disposições
em contrário. (Helber Moura Jordão Secretário)
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