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Goiás

Ato Normativo GAB 3/2004

04/06/2005 20:09:49

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ATO NORMATIVO 3 GAB, DE 11-11-2004
(DO-Goiânia, de 24-11-2004)

ISS
RECOLHIMENTO
Contribuintes Especificados – Município de Goiânia
RETENÇÃO NA FONTE
Obrigatoriedade

Obriga à retenção do ISS sobre os serviços tomados das empresas situadas em Aparecida de Goiânia no período de janeiro a outubro/2004 e respectivo recolhimento do imposto até o dia 10-12-2004, em virtude de término de vigência de mandado de segurança no Município de Goiânia.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, ante o que estabelece os artigos 67, parágrafo 3º, da Lei nº 5.040/75, Código Municipal de Goiânia, com fulcro no Decreto 3366 de 29-12-2003,
Considerando ainda a extinção do mandado de segurança nos autos do processo 200401563639 da 2ª Vara da Fazenda Municipal da Comarca de Goiânia, e a necessidade em estabelecer regras para o recolhimento do imposto sobre serviços retido na fonte, no período em que vigorou o mandado de segurança, resolve baixar o seguinte Ato Normativo:
Art. 1º – Determinar aos contribuintes substitutos obrigados à retenção do imposto sobre serviços na fonte, sobre os serviços tomados de empresas estabelecidas no Município de Aparecida de Goiânia que efetuem a retenção do imposto do período de janeiro a outubro/2004 e promovam o recolhimento do ISS, excepcionalmente, até o dia 10-12-2004.
Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. (Helber Moura Jordão – Secretário)

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