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Goiás

Ato Normativo GAB 6/2004

04/06/2005 20:09:50

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ATO NORMATIVO 6 GAB, DE 9-12-2004
(DO-GOIÂNIA DE 13-12-2004)

ISS
DÉBITO FISCAL – RECOLHIMENTO EM ATRASO
Atualização Monetária – Município de Goiânia
UNIDADE FISCAL
Conversão em Real – Município de Goiânia
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL – RECOLHIMENTO EM ATRASO
Atualização Monetária – Município de Goiânia
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS – ISTI –
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
Planta de Valores Imobiliários
UNIDADE FISCAL
Conversão em Real

Estabelece o percentual de atualização monetária de débitos fiscais do ISS e de outros tributos municipais e demais valores, o fator de conversão de UFIR em real, bem como reajusta a planta de valores imobiliários para fins de cálculo do ISTI e do IPTU de 2005, com efeitos a partir de 1-1-2005, no Município de Goiânia.

DESTAQUES

  • Débito fiscal de impostos municipais deverá ser corrigido em R$ 7,24, a partir de 1-1-2005
  • UFIR deve ser convertida em Real no ano de 2005 pelo fator de R$ 1,5974
  • Valores da Planta de Valores Imobiliários devem ser atualizados pelo fator de R$ 1,3207 para cálculo de IPTU e do ISTI em 2005

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com base nos artigos 16 e 268, §§ 1º e 2º da Lei nº 5.040 de 20-11-75 – Código Tributário Municipal e artigo 17 da Lei Complementar nº 42 de 26 de dezembro de 1995 e,
Considerando o percentual inflacionário dos últimos 12 (doze) meses;
Considerando que a desvalorização da moeda sem medida de atualização constitui renúncia da receita capitulada na Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando que a variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, relativo ao período do mês de dezembro do ano de 2003 ao mês de novembro do ano de 2004 foi de 7,24% (sete inteiros e vinte e quatro centésimos percentuais);
Considerando que o IPCA é o índice oficial da inflação no Brasil e que para o período em questão é menor que IGP-DI – Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna – da Fundação Getúlio Vargas, e o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas, RESOLVE:
Art. 1º – Todos os Créditos Tributários do Município e demais valores constituídos até 31-12-2004, serão atualizados monetariamente em 7,24% (sete inteiros e vinte e quatro centésimos percentuais), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2005.
Art. 2º – Todos os valores expressos em UFIR na Legislação Municipal serão convertidos em Real no exercício de 2005 pelo fator multiplicador de R$ 1,5974 (um real, cinco mil novecentos e setenta e quatro milésimos), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2005.
Parágrafo único – Os valores convertidos em Real terão duas casas decimais.
Art. 3º – Todos os valores constantes da planta de Valores Imobiliários aprovados pela Lei 8.064 de 19-12-2001 serão atualizados monetariamente pelo fator multiplicador de R$ 1,3207 (um real, três mil, duzentos e sete milésimos), que servirá de base de cálculo para o lançamento do ISTI – Imposto de Transmissão Inter Vivos, qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos a eles relativos e do IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, para o ano de 2005.
Art. 4º – Este Ato Normativo entrará em vigor nesta data e produzirá os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário. (Helber Moura Jordão – Secretário)

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