Goiás
ATO
NORMATIVO 6 GAB, DE 9-12-2004
(DO-GOIÂNIA DE 13-12-2004)
ISS
DÉBITO FISCAL RECOLHIMENTO EM ATRASO
Atualização Monetária Município de Goiânia
UNIDADE FISCAL
Conversão em Real Município de Goiânia
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL RECOLHIMENTO EM ATRASO
Atualização Monetária Município de Goiânia
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS ISTI
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Planta de Valores Imobiliários
UNIDADE FISCAL
Conversão em Real
Estabelece o percentual de atualização monetária de débitos fiscais do ISS e de outros tributos municipais e demais valores, o fator de conversão de UFIR em real, bem como reajusta a planta de valores imobiliários para fins de cálculo do ISTI e do IPTU de 2005, com efeitos a partir de 1-1-2005, no Município de Goiânia.
DESTAQUES
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições
legais e com base nos artigos 16 e 268, §§ 1º e 2º
da Lei nº 5.040 de 20-11-75 Código Tributário Municipal
e artigo 17 da Lei Complementar nº 42 de 26 de dezembro de 1995 e,
Considerando o percentual inflacionário dos últimos 12 (doze) meses;
Considerando que a desvalorização da moeda sem medida de atualização
constitui renúncia da receita capitulada na Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando que a variação do IPCA Índice de Preços
ao Consumidor Amplo do IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística,
relativo ao período do mês de dezembro do ano de 2003 ao mês
de novembro do ano de 2004 foi de 7,24% (sete inteiros e vinte e quatro centésimos
percentuais);
Considerando que o IPCA é o índice oficial da inflação no
Brasil e que para o período em questão é menor que IGP-DI
Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna da Fundação
Getúlio Vargas, e o INPC Índice Nacional de Preços ao
Consumidor do IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas,
RESOLVE:
Art. 1º Todos os Créditos Tributários do Município
e demais valores constituídos até 31-12-2004, serão atualizados
monetariamente em 7,24% (sete inteiros e vinte e quatro centésimos percentuais),
com vigência a partir de 1º de janeiro de 2005.
Art. 2º Todos os valores expressos em UFIR na Legislação
Municipal serão convertidos em Real no exercício de 2005 pelo fator
multiplicador de R$ 1,5974 (um real, cinco mil novecentos e setenta e quatro
milésimos), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2005.
Parágrafo único Os valores convertidos em Real terão duas
casas decimais.
Art. 3º Todos os valores constantes da planta de Valores Imobiliários
aprovados pela Lei 8.064 de 19-12-2001 serão atualizados monetariamente
pelo fator multiplicador de R$ 1,3207 (um real, três mil, duzentos
e sete milésimos), que servirá de base de cálculo para o lançamento
do ISTI Imposto de Transmissão Inter Vivos, qualquer título,
por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos a eles relativos e do IPTU
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, para o ano
de 2005.
Art. 4º Este Ato Normativo entrará em vigor nesta data e produzirá
os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições
em contrário. (Helber Moura Jordão Secretário)
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