INSTRUÇÃO NORMATIVA 56 RE, DE 2016
(DO-RS DE 11-10-2016)
DeSTDA – Prazo de Entrega
Estado divulga o prazo de entrega da DeSTDA
A partir de outubro/2016, a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) poderá ser entregue até o dia 28 do mês seguinte ao período de apuração, conforme dispõe o Ajuste Sinief 15, de 28-9-2016.
Foi alterada a Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo LXXIII do Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF 15/16 (DOU 28/09/16), é dada nova redação ao subitem 1.2.2, conforme segue:
"1.2.2 - O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2016.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.