PORTARIA 619 SEF, DE 7-10-2016
(DO-AL DE 11-10-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Normas
Fazenda dispõe sobre operações internas sujeitas a substituição tributária
Foi introduzida modificação na Portaria 109 SEF, de 22-3-2001, que estabelece procedimentos tendentes a regulamentar as operações internas de saídas de mercadorias sujeitas a sistemática da substituição tributária, destinadas a contribuintes não não inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 427-G do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte
PORTARIA:
Art. 1º O caput do art. 3º da Portaria SEF nº 109, de 22 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O procedimento referido no art. 1º fica limitado ao montante de operações mensais, com destinatário contribuinte não inscrito, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).” (NR).
Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 3º da Portaria SEF nº 109, de 22 de março de 2001.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda