RESOLUÇÃO 98 CAMEX, DE 10-10-2016
(DO-U DE 11-10-2016)
TEC – TARIFA EXTERNA COMUM – Alteração
Alterada a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul
O CONSELHO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, com fundamento no inciso XIV do art. 2o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003,Considerando o disposto nas Decisões nos 58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum do Mercosul - CMC, na Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011, e na Resolução CAMEX nº 92, de 24 de setembro de 2015, resolve:Art. 1o Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX no 94, de 2011:
I - excluir os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM conforme a seguir discriminados:
NCM | DESCRIÇÃO |
0711.51.00 | -- Cogumelos do gênero Agaricus |
2003.10.00 | - Cogumelos do gênero Agaricus |
II - incluir, por um período de 12 meses, os códigos da NCM conforme descrições e alíquotas do Imposto de Importação a seguir discriminadas:
NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA |
4001.22.00 | -- Borracha natural tecnicamente especificada (TSNR) | 14 |
4001.29.20 | Granuladas ou prensadas | 14 |
Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011:
I - as alíquotas correspondentes aos códigos 0711.51.00 e 2003.10.00 da NCM deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "#".II - as alíquotas correspondentes aos códigos 4001.22.00 e 4001.29.20 da NCM passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#".Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SERRA
Presidente do Comitê Executivo de Gestão - Gecex