x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

IPI/Importação e Exportação

Alterada a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul

Resolução CAMEX 98/2016

11/10/2016 16:30:22

RESOLUÇÃO 98 CAMEX, DE 10-10-2016
(DO-U DE 11-10-2016)
TEC – TARIFA EXTERNA COMUM – Alteração

Alterada a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul

O CONSELHO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, com fundamento no inciso XIV do art. 2o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003,
Considerando o disposto nas Decisões nos 58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum do Mercosul - CMC, na Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011, e na Resolução CAMEX nº 92, de 24 de setembro de 2015, resolve:
Art. 1o Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX no 94, de 2011:
I - excluir os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM conforme a seguir discriminados:

NCM

DESCRIÇÃO

0711.51.00

-- Cogumelos do gênero Agaricus

2003.10.00

- Cogumelos do gênero Agaricus


II - incluir, por um período de 12 meses, os códigos da NCM conforme descrições e alíquotas do Imposto de Importação a seguir discriminadas:
 

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA

4001.22.00

-- Borracha natural tecnicamente especificada (TSNR)

14

4001.29.20

Granuladas ou prensadas

14


Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011:
I - as alíquotas correspondentes aos códigos 0711.51.00 e 2003.10.00 da NCM deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "#".
II - as alíquotas correspondentes aos códigos 4001.22.00 e 4001.29.20 da NCM passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#".
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
JOSÉ SERRA
Presidente do Comitê Executivo de Gestão - Gecex

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.