x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

IPI/Importação e Exportação

RFB altera a Tabela de Incidência do IPI

Ato Declaratório Executivo RFB 8/2016

11/10/2016 09:45:35

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 8 RFB, DE 10-10-2016
(DO-U DE 11-10-2016)

TIPI – TABELA DE INCIDÊNCIA – Alteração

RFB altera a Tabela de Incidência do IPI
Este Ato dispõe sobre a adequação da TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados em decorrência de alterações na NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul.


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e na Resolução Camex nº 73, de 20 de julho de 2016, declara:
Art. 1º Ficam criados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, os códigos constantes no Anexo I deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2º Ficam suprimidos da Tipi os códigos 3803.00.00, 3919.10.00, 3919.90.00, 5510.11.00, 5510.12.00, 5510.20.00, 5510.30.00, 5510.90.00, 6006.31.00, 6006.32.00, 6006.33.00 e 6006.34.00.
Art. 3º O código 5504.90.10 passa a ter nova descrição, conforme as alterações constantes do Anexo II deste Ato Declaratório Executivo, mantida a alíquota vigente.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.