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IPI/Importação e Exportação

Receita Federal promove alterações na Tabela de Incidência do IPI

Ato Declaratório Executivo RFB 9/2016

11/10/2016 09:46:49

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 9 RFB, DE 10-10-2016
(DO-U DE 11-10-2016)

TIPI – TABELA DE INCIDÊNCIA – Alteração

Receita Federal promove alterações na Tabela de Incidência do IPI
Este Ato dispõe sobre a adequação da TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados em decorrência de alterações na NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul.


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e na Resolução Camex nº 120, de 17 de dezembro de 2015, declara:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

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