PORTARIA 2 SUT, DE 7-10-2016
(DO-RJ DE 11-10-2016)
ISENÇÃO – Óleo Diesel
Alterada a relação de empresas fornecedoras de óleo diesel para embarcações pesqueiras
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da competência que lhe confere o § 2º do art. 9º da Resolução SEFCON nº 3.803, de 05 de abril de 2000, na redação dada pela Resolução SEFCON nº 5.697, de 17 de janeiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica a empresa, abaixo identificada, incluída no Anexo Único da Portaria SET nº 668, de 19 de janeiro de 2001, que relaciona as empresas distribuidoras de combustíveis que atendam ao disposto no art. 9º da Resolução SEFCON nº 3.803, de 05 de abril de 2000, no fornecimento de óleo diesel para embarcações pesqueiras.
TOBRAS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
CNPJ: 05.759.383/0001-08
Inscrição Estadual: 77.823.298.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente Estadual de Tributação