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Goiás

Prestadores de serviço de segurança deverão ser identificados em eventos

Lei 19434/2016

11/10/2016 14:30:52

LEI 19.434, DE 5-10-2016
(DO-GO DE 11-10-2016)

SERVIÇO DE SEGURANÇA -  Normas

Prestadores de serviço de segurança deverão ser identificados em eventos
As casas de shows, boates, discotecas, danceterias e estabelecimentos congêneres são obrigados a indicar, em locais visíveis, dados identificadores do prestador de serviço de segurança. Os estabelecimentos também deverão informar em seu sítio na rede mundial de computadores, dados identificadores do segurança.
O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator à multa de R$ 5.000,00.




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