LEI 19.434, DE 5-10-2016
(DO-GO DE 11-10-2016)
SERVIÇO DE SEGURANÇA - Normas
Prestadores de serviço de segurança deverão ser identificados em eventos
As casas de shows, boates, discotecas, danceterias e estabelecimentos congêneres são obrigados a indicar, em locais visíveis, dados identificadores do prestador de serviço de segurança. Os estabelecimentos também deverão informar em seu sítio na rede mundial de computadores, dados identificadores do segurança.
O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator à multa de R$ 5.000,00.