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Legislação Comercial

Resolução SUSEP 81/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SEGURO – Corretores

A Resolução 81 SUSEP, de 19-8-2002, publicada na página 19 do DO-U, Seção 1, de 3-9-2002, dispõe sobre a habilitação e registro profissional do corretor de seguros de ramos elementares e dos corretores de seguros de vida, capitalização e previdência.
Segundo o referido ato, a habilitação técnico-profissional e o registro profissional do corretor de seguros consistirá em aprovação em curso organizado, segundo as diretrizes do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
O corretor de seguros terá seu registro profissional concedido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e estará habilitado a intermediar seguros dos ramos elementares e de vida e planos de capitalização e de previdência complementar aberta.
A habilitação técnico-profissional será concedida mediante aprovação em:
a) exame nacional de habilitação técnico-profissional para corretor de seguros, promovido pela Fundação Escola Nacional de Seguros (FUNENSEG); ou
b) curso de habilitação técnico-profissional para corretor de seguros.
A Resolução 81 SUSEP/2002 revoga, dentre outras, a Resolução 11 CNSP, de 11-9-84 (DO-U de 21-9-84).

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