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Bahia

Sefaz esclarece sobre a não incidência da antecipação parcial nas aquisições interestaduais de embalagens para acondicionamento de mercadorias a serem industrializadas

Parecer GECOT/DITRI 1827/2012

02/06/2012 02:43:59

Documento sem título

PARECER 1.827 GECOT/DITRI, DE 24-1-2012
– Não publicado no Diário Oficial –

ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Entrada Interestadual

Sefaz esclarece sobre a não incidência da antecipação parcial nas aquisições interestaduais de embalagens para acondicionamento de mercadorias a serem industrializadas

A consulente, empresa acima qualificada, atuando neste Estado na fabricação de alimentos para animais, dirige consulta a esta Administração Tributária, nos moldes do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Dec. nº 7.629/99, solicitando orientação no tocante à questão a seguir exposta:
Informa a Consulente que é optante pelo Simples Nacional, e que adquire de outro estado embalagem para acondicionamento de seus produtos. Entende que neste caso não é devida a antecipação parcial, tendo em vista que a embalagem será incorporada ao produto, e questiona se está correto seu procedimento.

RESPOSTA

No que tange às aquisições interestaduais de embalagens destinadas a acondicionamento, informamos que o mesmo tratamento que se aplica às mercadorias deverá ser aplicado ao material que servirá para o seu acondicionamento. Dessa forma, se a embalagem adquirida de outra unidade da Federação se destinar a acondicionar mercadorias que serão industrializadas pelo próprio estabelecimento adquirente, nessas aquisições não incidirá a antecipação parcial, tendo em vista que este regime de tributação não se aplica a mercadorias destinadas a emprego em processo industrial.
Respondido o questionamento apresentado, informamos que, conforme determina o artigo 63 do RPAF (Dec. nº 7.629/99), no prazo de vinte dias após a ciência da resposta à presente consulta deverá a Consulente acatar o entendimento apresentado neste opinativo, ajustando-se à orientação recebida.
É o parecer. (Parecerista: Cristiane de Sena Cova)

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